TJPB - 0869033-27.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:53
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:55
Decorrido prazo de JOSEVALDO COELHO DE BULHOES em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:55
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA SOARES DA COSTA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 18:20
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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27/05/2025 18:04
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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27/05/2025 18:04
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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27/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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24/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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24/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869033-27.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:52
Publicado Expediente em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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22/05/2025 09:52
Publicado Expediente em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 21:48
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 21:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/04/2025 08:57
Juntada de entregue (ecarta)
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04/04/2025 12:52
Expedição de Carta.
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04/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:05
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869033-27.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 15 dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/12/2024 23:59.
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05/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
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30/10/2024 09:12
Determinada a citação de ELAINE CRISTINA SOARES DA COSTA - CPF: *40.***.*15-15 (REU)
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30/10/2024 09:12
Determinada diligência
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29/10/2024 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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