TJPB - 0800998-77.2024.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 12:13
Juntada de Certidão
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19/08/2025 12:10
Juntada de Certidão
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22/07/2025 01:24
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (SENTENÇA - AUTOR) Nº DO PROCESSO: 0800998-77.2024.8.15.0881 DE ORDEM da MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Bento, Dr(a) RUSIO LIMA DE MELO, INTIMO o(a) AUTOR: MARIA SOARES DE SOUSA, através de seu(sua) Advogado(a), da SENTENÇA de ID 115072494.
SÃO BENTO 18 de julho de 2025 ILADELVANIA GARCIA FILGUEIRAS Técnico Judiciário -
18/07/2025 11:44
Juntada de Certidão
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18/07/2025 11:27
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
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01/03/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 01:58
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800998-77.2024.8.15.0881 [Tarifas] AUTOR: MARIA SOARES DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc. 1.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por MARIA SOARES DE SOUSA em desfavor de BANCO BRADESCO S/A, ambos devidamente qualificados, com os fundamentos apresentados na inicial.
Decisão que indeferiu a gratuidade judiciária (ID. 97634406).
Agravo de Instrumento interposto pela demandante (ID. 99533367).
Decisão que deferiu a liminar requerida, concedendo efeito suspensivo à decisão agravada para evitar que a distribuição seja cancelada antes do julgamento final do recurso (ID. 99920834).
Decisão que deu provimento ao agravo para garantir a gratuidade judiciária à autora (ID. 102931445).
Contestação (ID. 103887234).
O causídico da parte demandada apresentou minuta de acordo, firmado entre as partes (ID. 104461639), o qual se encontra devidamente assinado por este e pelo advogado da parte autora, o qual possui poderes para transigir, conforme se depreende da procuração acostada nos autos (ID. 90954870). É o relatório necessário.
Fundamento e Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O direito litigado é disponível.
Portanto, passível de transação. “Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.” (Código Civil) Presentes os requisitos da transação (art. 840 e ss, do Código Civil), possível é sua homologação judicial. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a transação de ID. 104461639, firmada pelas partes e EXTINGO o processo com resolução de mérito (art. 487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil).
As partes ficam dispensadas do pagamento de custas remanescentes (art. 90, §4º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
São Bento/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
05/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:12
Homologada a Transação
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04/02/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 13:21
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/11/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 20:51
Conclusos para despacho
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31/10/2024 08:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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09/09/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2024 08:24
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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02/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 20:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA SOARES DE SOUSA - CPF: *42.***.*47-94 (AUTOR).
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31/07/2024 08:20
Conclusos para decisão
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10/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 18:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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