TJPB - 0815958-54.2016.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815958-54.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente da expedição dos alvarás judiciais 580/2024 e 581/2024, ID's 91852379 e 91853523.
Ainda, certifico que as custas finais foram pagas, motivo pelo qual movimento os autos para arquivamento.
João Pessoa/PB, em 13 de junho de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 14:07
Juntada de Certidão
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11/06/2024 11:28
Juntada de Ofício
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11/06/2024 09:27
Juntada de Certidão
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11/06/2024 09:13
Juntada de Certidão
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10/06/2024 16:07
Juntada de Alvará
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10/06/2024 16:07
Juntada de Alvará
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04/06/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 00:36
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0815958-54.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão id 90883324 e ainda o substabelecimento com reserva juntado no id 5172519 para atuação genérica do advogado KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO nestes autos, intime-se a parte autora para juntar procuração com poderes específicos deste advogado para levantar alvarás deste processo, tal qual identificado no id 3372129.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
22/05/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 10:29
Determinada Requisição de Informações
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22/05/2024 09:16
Conclusos para decisão
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22/05/2024 09:15
Juntada de Certidão
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21/05/2024 21:39
Expedido alvará de levantamento
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21/05/2024 21:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/05/2024 10:59
Conclusos para despacho
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09/05/2024 01:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 01:19
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0815958-54.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o DJO de ID 33721665 é concernente a processo diverso do presente, qual seja, o de nº 50113788920198130024, cuja autora é MARISTELA VIEIRA DOS SANTOS e o réu é o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., pertencente à Comarca de Belo Horizonte/MG.
Dessa forma, intimem-se as partes para se manifestar acerca do fato acima mencionado, em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, 26 de abril de 2024.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
26/04/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 11:30
Conclusos para despacho
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19/12/2023 01:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 21:12
Juntada de Petição de resposta
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11/12/2023 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2023 13:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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24/11/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0815958-54.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2.
Aguardem-se os autos, sobrestados/suspensos, DECISÃO de mérito do e.
TJ/PB, nos autos do Agravo de Instrumento interposto pela parte Executada.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 8 de novembro de 2023 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
09/11/2023 16:14
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0823264-19.2023.8.15.0000
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08/11/2023 18:09
Conclusos para despacho
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25/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 02:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/10/2023 23:59.
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16/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:44
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/07/2023 21:03
Conclusos para despacho
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25/04/2023 02:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 17/04/2023 23:59.
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17/04/2023 22:04
Juntada de Petição de resposta
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30/03/2023 00:03
Publicado Despacho em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0815958-54.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
A fim de dirimir a divergência na planilha de cálculos do exequente e executado, baixem os autos à Contadoria do Juízo, observando-se os parâmetros traçados no respectivo título judicial. 2.
Com o retorno dos autos ao Cartório, ouçam-se as partes sobre os cálculos oficiais, no prazo comum de DEZ dias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
28/03/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 08:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível da Capital.
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22/03/2023 08:05
Juntada de certidão da contadoria
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04/11/2022 23:14
Juntada de provimento correcional
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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20/10/2020 16:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/10/2020 21:14
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 17:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
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18/08/2020 18:16
Conclusos para despacho
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03/08/2020 23:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 17:57
Conclusos para despacho
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18/05/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
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14/03/2020 02:43
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 19:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/11/2019 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 15:53
Conclusos para despacho
-
15/04/2019 15:53
Transitado em Julgado em 7 de Março de 2019
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08/03/2019 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. em 07/03/2019 23:59:59.
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01/02/2019 15:53
Juntada de Petição de resposta
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31/01/2019 10:36
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2018 11:07
Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2018 14:49
Conclusos para despacho
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17/07/2018 14:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/05/2018 00:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. em 25/05/2018 23:59:59.
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22/05/2018 21:08
Juntada de Petição de petição
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24/04/2018 18:50
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2017 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2017 16:31
Conclusos para despacho
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24/05/2017 11:52
Juntada de Petição de petição
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11/05/2017 18:24
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2017 10:22
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2017 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2017 18:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/11/2016 15:17
Conclusos para despacho
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26/09/2016 14:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/09/2016 14:24
Juntada de Petição de petição
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22/09/2016 15:01
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2016 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2016 19:55
Juntada de Petição de memorial
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23/05/2016 19:54
Juntada de Petição de petição
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06/04/2016 18:44
Conclusos para despacho
-
03/04/2016 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2016
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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