TJPB - 0802239-61.2024.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 09:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/09/2025 08:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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24/07/2025 07:45
Recebidos os autos.
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24/07/2025 07:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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21/07/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:36
Conclusos para despacho
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14/06/2025 11:17
Juntada de Petição de resposta
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27/05/2025 20:18
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
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27/05/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0802239-61.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTES: JOSE FERREIRA DE LIMA X UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Nome: JOSE FERREIRA DE LIMA Endereço: Rua Antonio Ribeiro, 69, Centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) AUTOR: LUIS TRAJANO DA SILVA JUNIOR - PB24528 Nome: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Endereço: AV AUGUSTO MAYNARD, 475, SÃO JOSÉ, ARACAJU - SE - CEP: 49015-380 VALOR DA CAUSA: R$ 10.919,68 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil: Intime-se o autor para tomar conhecimento da devolução da correspondência, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de 15 dias.
BANANEIRAS, Sexta-feira, 23 de Maio de 2025, 10:53:37 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARILENE FERREIRA DE OLIVEIRA NASCIMENTO Técnico Judiciário -
23/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 10:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/05/2025 09:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/05/2025 09:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/05/2025 08:40 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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05/05/2025 09:14
Juntada de Petição de resposta
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22/04/2025 17:48
Juntada de documento de comprovação
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22/04/2025 17:42
Expedição de Carta.
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22/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/05/2025 08:40 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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22/04/2025 17:24
Recebidos os autos.
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22/04/2025 17:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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18/04/2025 13:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE FERREIRA DE LIMA - CPF: *54.***.*47-40 (AUTOR).
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18/04/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 18:37
Conclusos para despacho
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18/02/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 01:36
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0802239-61.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PARTES: JOSE FERREIRA DE LIMA X UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Nome: JOSE FERREIRA DE LIMA Endereço: Rua Antonio Ribeiro, 69, Centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) AUTOR: LUIS TRAJANO DA SILVA JUNIOR - PB24528 Nome: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Endereço: AV AUGUSTO MAYNARD, 475, SÃO JOSÉ, ARACAJU - SE - CEP: 49015-380 VALOR DA CAUSA: R$ 10.919,68 DESPACHO.
Há dúvidas a respeito do endereço da parte promovente, em especial pela juntada de comprovante de endereço em nome de terceira pessoa.
Assim, intime-se a parte autora, para emendar a inicial e, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar cópia do endereço residencial no seu nome, e em caso de locatário(a) cópia do contrato de locação, caso o contrato de locação seja verbal, declaração do(a) locatário(a) contendo seu nome completo, CPF, endereço, valor do contrato, prazo de validade, e fone, e em caso de filho(a), cônjuge ou companheiro(a), prova desta relação, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Quanto à certidão do cartório eleitoral, não a tenho como comprovante idônio de residência, posto que domicílio para o Direito Eleitoral não coincide com o de domicílio para o Direito Civil.
Quanto à declaração de residência, a natureza desta demanda, que envolve um número significativo de ações similares e a complexidade das questões jurídicas envolvidas, exige um grau de certeza maior quanto à veracidade dos dados apresentados.
A fim de garantir a segurança jurídica e evitar possíveis fraudes, impõe-se a necessidade de que a parte autora apresente outros documentos que corroboram a informação constante na declaração, tais como contas de consumo em seu nome ou contrato de aluguel.
Tal diligência se faz necessária a fim de combater o fenômeno da litigância predatória, sendo exatamente indicativos de ações propostas por autores residentes em outras comarcas; petições iniciais acompanhadas de um mesmo comprovante de residência para diferentes ações; petições iniciais sem documentos comprobatórios mínimos das alegações ou documentos não relacionados com a causa de pedir; procurações, contestações e recursos genéricos; distribuição de ações idênticas, etc...
Intime-se.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2025, 17:08:00 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
10/01/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 08:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/12/2024 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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