TJPB - 0800677-76.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:56
Conclusos para despacho
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01/09/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:47
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0800677-76.2022.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assuntos: [Gratificação Natalina/13º Salário, Indenização / Terço Constitucional, Férias, Adicional de Insalubridade] AUTOR: LUCIANA RONELE CAVALCANTI DE SOUZA.
REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA.
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto na petição retro, CHAMO O FEITO A ORDEM para corrigir o erro material apontado na sentença de Id 105965782.
Desse modo, a parte dispositiva da sentença fica consignada da seguinte forma: "Ante o exposto, com esteio no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por LUCIANA RONELE CAVALCANTI DE SOUZA para condenar o MUNICÍPIO DE GUARABIRA: a) na obrigação de fazer, consistente na implantação do adicional de insalubridade na remuneração do(a) autor(a), em valor equivalente a 20% (vinte por cento) do menor padrão de vencimento do quadro geral vigente; b) na obrigação de pagar os valores referentes ao adicional de insalubridade, na forma definida acima, a partir da realização da perícia (04/08/2020 - Id 54096570) até a data da implantação do benefício, com os respectivos reflexos no 13º salário, férias e terço constitucional, devidos a partir do vencimento de cada parcela até o efetivo pagamento; c) e também do terço constitucional de férias dos períodos aquisitivos de 2017 a 2022.
Os valores deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, por ser o índice mais adequado para recompor o poder aquisitivo da moeda, a partir da data em que cada prestação deveria ter sido paga, conforme a súmula n. 43 do STJ.
Os juros de mora devem ser aplicados na forma dos juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, parte final, Lei 9.494/97), a partir da citação (art. 405, CC, e art. 240, CPC), até 09/12/2021, data a partir da qual deverá incidir, uma única vez, a título de correção monetária e juros, a taxa SELIC, acumulada mensalmente, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021." Intimem-se as partes.
Intime-se, ainda, a parte executada para cumprir o que restou determinado no despacho de Id 114299599.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 00:57
Outras Decisões
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16/07/2025 17:13
Conclusos para decisão
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16/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 06:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 19:36
Conclusos para despacho
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24/04/2025 22:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2025 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2025.
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16/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/03/2025 13:02
Recebidos os autos
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31/03/2025 13:02
Juntada de Certidão de prevenção
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20/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/02/2025 12:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2025 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:33
Juntada de Petição de apelação
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04/02/2025 01:38
Decorrido prazo de LUCIANA RONELE CAVALCANTI DE SOUZA em 03/02/2025 23:59.
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09/01/2025 05:15
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 05:15
Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2024 08:58
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 12:45
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 06/08/2024 12:45 4ª Vara Mista de Guarabira.
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05/08/2024 17:31
Juntada de Petição de outros documentos
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11/06/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 09:55
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 06/08/2024 12:45 4ª Vara Mista de Guarabira.
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21/05/2024 09:05
Juntada de Informações prestadas
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20/05/2024 10:32
Outras Decisões
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20/05/2024 10:30
Outras Decisões
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19/05/2024 18:40
Conclusos para decisão
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19/05/2024 18:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/05/2024 18:38
Conclusos para decisão
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19/05/2024 17:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/05/2024 17:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/05/2024 09:08
Determinada a redistribuição dos autos
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13/05/2024 09:08
Declarada incompetência
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13/05/2024 09:07
Determinada a redistribuição dos autos
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13/05/2024 09:07
Declarada incompetência
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10/05/2024 09:17
Conclusos para despacho
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10/05/2024 09:17
Conclusos para despacho
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18/04/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 20:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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17/04/2023 18:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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18/03/2023 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARABIRA em 10/03/2023 23:59.
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14/03/2023 14:30
Juntada de Petição de cota
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01/03/2023 09:37
Conclusos para despacho
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01/03/2023 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/03/2023 09:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/02/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 09:38
Determinada a redistribuição dos autos
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28/02/2023 09:38
Declarada incompetência
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25/02/2023 15:28
Conclusos para decisão
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16/12/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 20:25
Outras Decisões
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09/12/2022 14:36
Conclusos para decisão
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09/12/2022 08:25
Juntada de Outros documentos
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05/09/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 08:03
Conclusos para julgamento
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28/07/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 00:50
Decorrido prazo de LUCIANA RONELE CAVALCANTI DE SOUZA em 07/07/2022 23:59.
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07/06/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 07:05
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 12:48
Conclusos para despacho
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28/04/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 23:58
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2022 04:01
Decorrido prazo de LUCIANA RONELE CAVALCANTI DE SOUZA em 25/03/2022 23:59:59.
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08/03/2022 04:47
Decorrido prazo de LUCIANA RONELE CAVALCANTI DE SOUZA em 07/03/2022 23:59:59.
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25/02/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 09:50
Outras Decisões
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21/02/2022 07:06
Conclusos para despacho
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08/02/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 06:51
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 06:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIANA RONELE CAVALCANTI DE SOUZA (*25.***.*81-47).
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08/02/2022 06:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 22:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2022 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
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