TJPB - 0852107-68.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:51
Juntada de Petição de informação
-
28/08/2025 04:40
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852107-68.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se pronunciar acerca da devolução dos "AR,S" no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que for de direito.
João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/08/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 04:38
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/08/2025 04:32
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/08/2025 03:49
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
17/08/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2025 17:57
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/08/2025 17:50
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/08/2025 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2025 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2025 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2025 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 11:51
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2025 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 09:22
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2025 10:29
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 10:29
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 10:25
Desentranhado o documento
-
25/07/2025 10:25
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
25/07/2025 10:24
Desentranhado o documento
-
25/07/2025 10:24
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
25/07/2025 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2025 10:12
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2025 08:04
Expedição de Carta.
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25/07/2025 08:02
Expedição de Carta.
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25/07/2025 08:00
Expedição de Carta.
-
25/07/2025 07:59
Expedição de Carta.
-
25/07/2025 07:57
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 07:55
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 09:15
Determinada diligência
-
22/07/2025 20:15
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 13:05
Juntada de diligência
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15/07/2025 11:49
Determinada diligência
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09/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
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07/07/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:11
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852107-68.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Realizadas as pesquisas, INTIME-SE o promovente para, em 10 (dez) dias úteis, tomar ciência do resultado e requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 18 de junho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/06/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 09:20
Juntada de diligência
-
16/06/2025 09:19
Juntada de diligência
-
16/06/2025 09:02
Juntada de diligência
-
16/06/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 08:54
Desentranhado o documento
-
16/06/2025 08:53
Desentranhado o documento
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16/06/2025 08:46
Juntada de diligência
-
06/06/2025 15:40
Deferido o pedido de
-
02/04/2025 10:25
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852107-68.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de fevereiro de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/02/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 10:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/12/2024 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 12:26
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 11:24
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 15:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/08/2024 15:01
Determinada diligência
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12/08/2024 12:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/08/2024 20:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/08/2024 20:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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