TJPB - 0801962-97.2022.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 10:37
Juntada de Ofício
-
26/06/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 08:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/06/2025 08:40
Juntada de documento de comprovação
-
16/06/2025 11:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 16/06/2025 10:00 Vara Única de Conceição.
-
16/06/2025 11:42
Suspensão Condicional do Processo
-
09/06/2025 18:02
Juntada de Petição de cota
-
07/06/2025 01:18
Decorrido prazo de LUCIVANIA MIKAELLY PEREIRA DE LACERDA em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2025 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 12:09
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2025 02:13
Publicado Expediente em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 18:46
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 12:25
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 12:23
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 16/06/2025 10:00 Vara Única de Conceição.
-
02/06/2025 09:53
Outras Decisões
-
30/05/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 09:56
Outras Decisões
-
30/05/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 16:44
Juntada de Petição de cota
-
29/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2025 07:40
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 08:16
Juntada de Ofício
-
07/05/2025 01:56
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 06/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 12:21
Juntada de Petição de diligência
-
21/04/2025 16:51
Juntada de Petição de cota
-
16/04/2025 10:34
Juntada de Ofício
-
16/04/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 10:24
Outras Decisões
-
14/04/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 01:59
Decorrido prazo de LUCIVANIA MIKAELLY PEREIRA DE LACERDA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:59
Decorrido prazo de LUCIVANIA MIKAELLY PEREIRA DE LACERDA em 17/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:19
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 08:06
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0801962-97.2022.8.15.0151 DECISÃO Vistos, etc.
Não obstante a manifestação ministerial de Id. 107011645, observo que a ré foi intimada através da sua advogada, contudo, trata-se de Defensora Dativa, ou seja, a ré deveria ter sido intimada pessoalmente.
Ante o exposto, decido: Inicialmente, considerando que a Comarca possui representante da Defensoria Pública, revogo o mandato da Defensora Dativa anteriormente nomeada, já havendo condenação do Estado da Paraíba ao pagamento de honorários (Id. 88792714).
Intime-se a Defensora Dativa para ciência.
Após, desabilite-a do sistema.
Outrossim, nomeio o representante da Defensoria Pública, oficiante neste Juízo, para patrocinar a defesa da acusada.
Habilite-se a Defensoria Pública.
Sem prejuízo, intime-se a beneficiada, pessoalmente, para, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o descumprimento da prestação de serviços, sob pena de revogação do benefício.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da ré, venham os autos conclusos.
Diligências necessárias.
ESTA DECISÃO VALE COMO MANDADO JUDICIAL/OFÍCIO, NOS TERMOS DO ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS.
Cumpra-se, com urgência.
Conceição, data pelo sistema.
Fco.
Thiago da S.
Rabelo Juiz de Direito -
04/02/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 12:09
Outras Decisões
-
03/02/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 18:23
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 10:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/12/2024 11:49
Juntada de documento de comprovação
-
03/12/2024 01:14
Decorrido prazo de LUANNA FRANCIS LOPES FONSECA em 02/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 08:10
Juntada de documento de comprovação
-
15/07/2024 07:29
Juntada de documento de comprovação
-
26/06/2024 01:28
Decorrido prazo de LUANNA FRANCIS LOPES FONSECA em 25/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:48
Juntada de documento de comprovação
-
16/05/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 08:44
Juntada de Petição de cota
-
14/05/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:21
Juntada de documento de comprovação
-
27/04/2024 00:55
Decorrido prazo de LUANNA FRANCIS LOPES FONSECA em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:55
Decorrido prazo de LUCIVANIA MIKAELLY PEREIRA DE LACERDA em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:40
Decorrido prazo de LUANNA FRANCIS LOPES FONSECA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:40
Decorrido prazo de LUCIVANIA MIKAELLY PEREIRA DE LACERDA em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:28
Outras Decisões
-
15/04/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2024 08:11
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 09:42
Juntada de documento de comprovação
-
12/04/2024 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 09:36
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2024 09:31
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 09:26
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:10
Outras Decisões
-
08/04/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2024 08:47
Juntada de Ofício
-
22/03/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 08:08
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 09:22
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/02/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 11:47
Juntada de Ofício
-
12/12/2023 00:44
Decorrido prazo de LUANNA FRANCIS LOPES FONSECA em 11/12/2023 23:59.
-
10/12/2023 00:09
Decorrido prazo de LUCIVANIA MIKAELLY PEREIRA DE LACERDA em 09/12/2023 10:00.
-
09/12/2023 00:27
Decorrido prazo de LUANNA FRANCIS LOPES FONSECA em 08/12/2023 08:37.
-
07/12/2023 18:06
Juntada de Petição de cota
-
07/12/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:50
Juntada de documento de comprovação
-
05/12/2023 12:47
Juntada de Ofício
-
05/12/2023 08:36
Outras Decisões
-
03/12/2023 10:44
Juntada de Petição de informação
-
02/12/2023 15:03
Juntada de Petição de cota
-
01/12/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 11:11
Juntada de Petição de informação
-
30/11/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 11:01
Outras Decisões
-
27/11/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 09:00
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:11
Decorrido prazo de LUCIVANIA MIKAELLY PEREIRA DE LACERDA em 06/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 14:06
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 15:23
Audiência admonitória conduzida por Juiz(a) realizada para 24/10/2023 15:30 Vara Única de Conceição.
-
24/10/2023 15:23
Suspensão Condicional do Processo
-
16/10/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 09:28
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2023 08:57
Juntada de Petição de cota
-
10/10/2023 12:04
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:57
Audiência admonitória conduzida por Juiz(a) designada para 24/10/2023 15:30 Vara Única de Conceição.
-
06/10/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 19:27
Juntada de Petição de resposta
-
19/07/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:09
Nomeado defensor dativo
-
18/07/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 14:01
Decorrido prazo de LUCIVANIA MIKAELLY PEREIRA DE LACERDA em 03/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 08:22
Recebida a denúncia contra LUCIVANIA MIKAELLY PEREIRA DE LACERDA - CPF: *84.***.*37-06 (INDICIADO)
-
19/06/2023 08:21
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/06/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 07:26
Juntada de Petição de denúncia
-
29/05/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 09:15
Juntada de Petição de cota
-
12/05/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:20
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
11/05/2023 17:20
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
16/03/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 19:07
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 16:27
Juntada de Petição de cota
-
14/12/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 08:35
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
14/12/2022 08:35
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
13/12/2022 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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