TJPB - 0802585-49.2023.8.15.0371
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Sousa CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802585-49.2023.8.15.0371 EXEQUENTE: FRANCISCO IVANALDO DO NASCIMENTO, M.
D.
G.
B.
D.
N., DYEGO STHAYNNY BRAGA DO NASCIMENTO EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA FRANCISCO IVANALDO DO NASCIMENTO e outros (2), qualificado(a) nos autos, por meio de advogado(a) devidamente habilitado(a), fez pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra o ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, também qualificado(a) nos autos.
Iniciada a fase executória, a parte credora teve satisfeito seu crédito, com os alvarás liberatórios creditados diretamente nas contas bancárias indicadas nos autos. É o relatório.
Decido Estando paga a dívida, solução outra não há senão extinguir o presente feito.
Ante o exposto, com supedâneo no arts. 924, II, e 925, ambos, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento integral da obrigação.
Intime-se o executado para comprovar o pagamento das custas no prazo de 10 dias, sob pena de anotação do seu nome no SERASAJUD, o que fica, de logo, determinado para o caso de inadimplemento no prazo anotado.
Honorários advocatícios já satisfeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e comprovado o pagamento das custas processuais finais, arquivem-se os autos observadas as cautelas legais.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
Natan Figueredo Oliveira Juiz de Direito -
07/11/2024 00:08
Baixa Definitiva
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07/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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06/11/2024 23:01
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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06/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:02
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 15:53
Juntada de Petição de resposta
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08/10/2024 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:19
Conhecido o recurso de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (APELANTE) e não-provido
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30/09/2024 21:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/09/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 06:41
Conclusos para despacho
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13/09/2024 17:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/09/2024 10:38
Juntada de Petição de cota
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02/09/2024 08:40
Conclusos para despacho
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31/08/2024 00:04
Decorrido prazo de Procurador Geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba em 30/08/2024 23:59.
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03/07/2024 04:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2024 04:30
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 11:46
Conclusos para despacho
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18/06/2024 11:46
Juntada de Certidão
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18/06/2024 09:36
Recebidos os autos
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18/06/2024 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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