TJPB - 0871019-16.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:01
Conclusos para despacho
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15/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:25
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0871019-16.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] AUTOR: LIMP VIVA COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA Advogados do(a) AUTOR: FERNANDO PESSOA DE AQUINO FILHO - PB27705, GUILHERME VINICIUS CARNEIRO DE OLIVEIRA - PB29325 REU: MASTER CLEAN TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA DECISÃO INDEFIRO, por ora, o pedido de ID 117022419, tendo em vista a ordem de preferência do art. 835, do Código de Processo Civil, bem como com base no art. 805, do mesmo diploma legal.
Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, foi realizada consulta ao RENAJUD, sendo observada a inexistência de veículos em nome da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/08/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 18:22
Outras Decisões
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28/07/2025 12:17
Conclusos para despacho
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25/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:12
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0871019-16.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] AUTOR: LIMP VIVA COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA Advogados do(a) AUTOR: FERNANDO PESSOA DE AQUINO FILHO - PB27705, GUILHERME VINICIUS CARNEIRO DE OLIVEIRA - PB29325 REU: MASTER CLEAN TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se o bloqueio em valor ínfimo, conforme anexo, sendo efetuado o desbloqueio, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
17/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:32
Determinada Requisição de Informações
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16/07/2025 07:15
Conclusos para despacho
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15/07/2025 11:39
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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15/07/2025 09:25
Conclusos para despacho
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15/07/2025 08:24
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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15/07/2025 07:28
Conclusos para despacho
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12/06/2025 22:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
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04/06/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 01:54
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0871019-16.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] AUTOR: LIMP VIVA COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA Advogados do(a) AUTOR: FERNANDO PESSOA DE AQUINO FILHO - PB27705, GUILHERME VINICIUS CARNEIRO DE OLIVEIRA - PB29325 REU: MASTER CLEAN TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
25/05/2025 19:05
Determinada Requisição de Informações
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13/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:40
Decorrido prazo de MASTER CLEAN TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
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26/04/2025 08:51
Juntada de entregue (ecarta)
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19/03/2025 07:42
Expedição de Carta.
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19/03/2025 07:40
Processo Desarquivado
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18/03/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:13
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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20/02/2025 13:06
Juntada de Petição de informação
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06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
04/02/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 12:33
Julgado procedente o pedido
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23/12/2024 11:00
Conclusos para despacho
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23/12/2024 11:00
Juntada de Projeto de sentença
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17/12/2024 21:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/12/2024 21:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/12/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/11/2024 09:42
Juntada de entregue (ecarta)
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08/11/2024 08:39
Expedição de Carta.
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08/11/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 08:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/12/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/11/2024 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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