TJPB - 0804441-62.2024.8.15.0161
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26 - Desª. Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 06:52
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 06:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
25/06/2025 06:52
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:25
Decorrido prazo de JOSE MENDES DA CRUZ em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:25
Decorrido prazo de ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:24
Decorrido prazo de JOSE MENDES DA CRUZ em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:24
Decorrido prazo de ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:11
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão ID 34945271 proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro. -
23/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:02
Conhecido o recurso de JOSE MENDES DA CRUZ - CPF: *74.***.*99-94 (APELANTE) e provido
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21/05/2025 10:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/05/2025 00:27
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 15/05/2025 23:59.
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28/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:31
Conclusos para despacho
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22/04/2025 20:59
Pedido de inclusão em pauta
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22/04/2025 08:11
Conclusos para despacho
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22/04/2025 08:11
Juntada de Certidão
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16/04/2025 13:06
Recebidos os autos
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16/04/2025 13:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 13:06
Distribuído por sorteio
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Cumpra-se.
Cuité (PB), data e assinatura eletrônica.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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