TJPB - 0803012-21.2025.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/09/2025 00:41
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0803012-21.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se os promoventes para pagamento das custas em atraso, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, datado e assinado eletronicamente.
Ritaura Rodrigues Santana Juíza de Direito -
28/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
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21/08/2025 17:02
Juntada de Petição de comunicações
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14/08/2025 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande 0803012-21.2025.8.15.0001 AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, CLAUDIA DO CARMO ARAUJO FONSECA REU: EUNICEA BERNARDO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza de Direito da vara supra, nos termos do art. 426 do Código de Normas do TJ-PB, intimo a parte autora*, através de seu advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da juntada de novo(s) documentos/petições ( art 398 CPC (1973) /art. 437,§1ª NCPC). petição de id 116556431.
Campina Grande-PB, 12 de agosto de 2025.
MARIA DAS GRACAS WANDERLEY Técnico Judiciário -
12/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 01:24
Decorrido prazo de EUNICEA BERNARDO DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:29
Decorrido prazo de União Federal em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:31
Decorrido prazo de JOSIAS PAULINO DE OLIVEIRA em 02/07/2025 23:59.
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12/06/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 09:37
Publicado Edital em 09/06/2025.
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10/06/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2025 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 08:52
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 13:01
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:13
Expedição de Edital.
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04/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:49
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 09:49
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 09:49
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:11
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:33
Juntada de Petição de comunicações
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13/04/2025 23:36
Gratuidade da justiça concedida em parte a FRANCISCO PEREIRA DA SILVA - CPF: *34.***.*22-00 (AUTOR)
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28/03/2025 12:10
Conclusos para despacho
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01/03/2025 08:47
Juntada de Petição de comunicações
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01/03/2025 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:58
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0803012-21.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Ao analisar os autos, observa-se que a parte demandante não fez prova suficiente da alegada hipossuficiência econômica que justifique a gratuidade judiciária.
Assim, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, anexar: a) comprovante de rendimentos atualizado (se possuir mais de uma fonte de renda, apresentar de todas); b) última declaração de imposto de renda; c) última fatura de seu cartão de crédito (se tiver mais de um, trazer de todos); d) extratos bancários dos 03 (três) últimos meses referentes a todas as contas bancárias que possuir.
Alternativamente, se for o caso, adimplir as custas processuais ou ainda requerer a redução e/ou parcelamento de tais custas, na forma do art. 98, § 5º e 6º, do CPC sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
Cumpra-se.
Campina Grande (PB), datado e assinado eletronicamente.
RITAURA RODRIGUES SANTANA Juíza de Direito -
04/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 18:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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