TJPB - 0851296-79.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 01:30
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0851296-79.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para que se manifeste sobre o pedido de desbloqueio, ID 113519060 e ID 116811458.
JOÃO PESSOA, 20 de agosto de 2025. -
20/08/2025 16:48
Determinada diligência
-
08/08/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 01:29
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 13:32
Determinada diligência
-
16/07/2025 09:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/06/2025 11:52
Juntada de Petição de informação
-
29/05/2025 08:01
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:32
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 19:25
Determinada diligência
-
28/04/2025 19:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:14
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 17:33
Determinada diligência
-
08/04/2025 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 17:33
Deferido o pedido de
-
04/04/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 05:50
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0851296-79.2022.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EXECUTADO: JEFFERSON VENICIUS ANDRADE PONTES DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias, podendo, ainda, apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
24/03/2025 16:45
Determinada diligência
-
21/03/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:56
Decorrido prazo de JEFFERSON VENICIUS ANDRADE PONTES em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 22:23
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2025 15:28
Juntada de
-
13/02/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851296-79.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 4 de fevereiro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/02/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 08:57
Outras Decisões
-
17/01/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 15:45
Processo Desarquivado
-
28/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 09:17
Determinada diligência
-
26/04/2024 09:17
Determinado o arquivamento
-
18/08/2023 08:07
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 08:04
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
18/08/2023 00:49
Decorrido prazo de JEFFERSON VENICIUS ANDRADE PONTES em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:17
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:32
Determinado o arquivamento
-
24/07/2023 10:32
Homologada a Transação
-
10/07/2023 13:15
Conclusos para julgamento
-
07/07/2023 09:20
Decorrido prazo de JEFFERSON VENICIUS ANDRADE PONTES em 04/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 07:38
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 23:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/03/2023 08:52
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 15:31
Deferido o pedido de
-
08/11/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 00:17
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 17:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/10/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a UNIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA (20.***.***/0001-38).
-
04/10/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 09:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/09/2022 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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