TJPB - 0804252-59.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 11:28
Transitado em Julgado em 24/05/2025
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE COWBOY II em 23/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 16:15
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
29/04/2025 23:00
Indeferida a petição inicial
-
26/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 09:16
Juntada de Projeto de sentença
-
25/04/2025 11:29
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/04/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 03:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE COWBOY II em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:05
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0804252-59.2025.8.15.2001 INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte teor: Determino a emenda pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 801 do CPC para: 1.
Juntar certidão de inteiro teor que indique a parte executada como proprietária do imóvel atinente às taxas condominiais executadas; 2.
Juntar a prova documental do crédito (cópias das faturas das taxas condominiais dos meses em que não houve o pagamento ou da notificação do executado para o pagamento da dívida) e de sua exigibilidade, visto que o Código de Processo Civil em seu Art. 784, X, elenca como título executivo extrajudicial o crédito referente as contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas. 3.
Planilha de débito atualizada, excluída a verba honorária.
João Pessoa, 6 de março de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/03/2025 07:23
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0804252-59.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE COWBOY II EXECUTADO: KAMILA SILVA DE MELO Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO: " REDISTRIBUAM-SE os presentes autos virtuais ao 2º Juizado Especial Cível da Capital, haja vista manifesta prevenção daquele juízo, em razão do processo de nº 0840092-67.2024.8.15.2001, nos termos do dispositivo legal supracitado." .
Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 JOÃO PESSOA-PB, em 4 de fevereiro de 2025, De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM , Técnico Judiciário . -
04/02/2025 09:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/02/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 15:03
Determinação de redistribuição por prevenção
-
01/02/2025 02:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
29/01/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0875551-33.2024.8.15.2001
Janiere Leandro Marques
Maria de Fatima de Sousa Henrique
Advogado: Kehilton Cristiano Gondim de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/12/2024 23:51
Processo nº 0823565-26.2024.8.15.0001
Antonio Conserva da Silva
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/07/2024 11:11
Processo nº 0813261-76.2024.8.15.2002
Delegacia Especializada de Crimes Contra...
Cleiton Marques dos Santos
Advogado: Jose Honorio da Silva Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/10/2024 13:26
Processo nº 0806335-25.2024.8.15.0371
Francisca Noberto Duarte Alves
Banco Bradesco
Advogado: Herleson Sarllan Anacleto de Almeida
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2025 23:27
Processo nº 0806335-25.2024.8.15.0371
Francisca Noberto Duarte Alves
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2024 16:01