TJPB - 0803315-49.2025.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 10:33 Expedição de Mandado. 
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                                            20/08/2025 22:58 Determinada diligência 
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                                            20/08/2025 22:58 Deferido o pedido de 
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                                            01/08/2025 16:45 Conclusos para despacho 
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                                            17/07/2025 02:50 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 16/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 00:06 Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803315-49.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
 
 João Pessoa-PB, em 30 de junho de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            30/06/2025 07:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/06/2025 07:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/06/2025 17:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 02:31 Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025. 
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                                            10/06/2025 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 
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                                            03/06/2025 12:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2025 15:45 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/05/2025 15:45 Juntada de Petição de diligência 
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                                            11/03/2025 14:11 Expedição de Mandado. 
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                                            10/03/2025 23:00 Determinada diligência 
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                                            10/03/2025 23:00 Concedida a Medida Liminar 
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                                            10/03/2025 13:11 Conclusos para decisão 
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                                            28/02/2025 18:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2025 12:33 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 27/02/2025 23:59. 
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                                            24/02/2025 10:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 20:14 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/02/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 00:11 Publicado Despacho em 06/02/2025. 
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                                            06/02/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 
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                                            05/02/2025 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0803315-49.2025.8.15.2001 AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
 
 REU: JAILSO LUCAS DA SILVA DESPACHO Intime-se o Autor, por seus advogados, para efetuar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
 
 João Pessoa, 27 de janeiro de 2025.
 
 Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
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                                            28/01/2025 08:46 Expedição de Certidão. 
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                                            28/01/2025 08:46 Expedição de Certidão. 
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                                            27/01/2025 08:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2025 08:43 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (60.***.***/0001-23). 
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                                            27/01/2025 08:43 Determinada diligência 
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                                            24/01/2025 10:34 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            24/01/2025 10:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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