TJPB - 0802008-34.2018.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2022 16:06
Arquivado Definitivamente
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15/08/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 20:15
Conclusos para despacho
-
26/06/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 03:17
Decorrido prazo de PARPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PAPEL EIRELI - ME em 02/06/2022 23:59.
-
17/05/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 11:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/03/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 12:19
Outras Decisões
-
17/03/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 01:49
Decorrido prazo de KTR - KING TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 01:08
Publicado Certidão de Decurso de prazo em 23/11/2021.
-
22/11/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0802008-34.2018.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: PARPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PAPEL EIRELI - ME EXECUTADO: KTR - KING TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal do edital expedido nos autos sem manifestação da parte executada.
CABEDELO-PB, 19 de novembro de 2021 AMANDA LOPES OLIVEIRA Analista/Técnico Judiciário -
19/11/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 09:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/11/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2021 01:35
Decorrido prazo de KTR - KING TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME em 01/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 01:35
Decorrido prazo de KTR - KING TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME em 01/10/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 00:07
Publicado Edital em 19/08/2021.
-
19/08/2021 00:07
Publicado Edital em 19/08/2021.
-
18/08/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0802008-34.2018.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: PARPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PAPEL EIRELI - ME EXECUTADO: KTR - KING TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS COMARCA DE CABEDELO – 2ª VARA MISTA – 0802008-34.2018.8.15.0731 - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, se processam os autos da Ação de Cumprimento de Sentença movido por EXEQUENTE: PARPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PAPEL EIRELI - ME em desfavor de EXECUTADO: KTR - KING TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME, pelo que, através deste, INTIMA a parte EXECUTADA: KTR - KING TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME, atualmente em lugar incerto e não sabido para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito atualizado no valor de R$ 11.484,33 (onze mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e três centavos), sob pena de multa de dez por cento e de honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, caput e § 1º, do CPC), ciente de que o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação terá início no dia subsequente ao término do prazo para pagamento voluntário (art. 525, caput, do CPC). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente Edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Cabedelo, 17 de agosto de 2021.
Eu, AMANDA LOPES OLIVEIRA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ANTÔNIO SILVEIRA NETO. -
17/08/2021 10:12
Expedição de Edital.
-
16/08/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 12:34
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:27
Decorrido prazo de KTR - KING TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME em 11/08/2021 23:59:59.
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28/06/2021 00:09
Publicado Edital em 28/06/2021.
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23/06/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
23/06/2021 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0802008-34.2018.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: PARPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PAPEL EIRELI - ME EXECUTADO: KTR - KING TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS COMARCA DE CABEDELO – 2ª VARA MISTA – 0802008-34.2018.8.15.0731 - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS.
O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, se processam os autos da Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por EXEQUENTE: PARPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PAPEL EIRELI - ME em desfavor de EXECUTADO: KTR - KING TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME, pelo que, através deste, CITA o EXECUTADO: KTR - KING TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME, CNPJ 26.***.***/0001-40, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, qual seja: R$ 152.639,26 (cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e trinta e nove reais e vinte e seis centavos), acrescido de custas, se houver, ficando advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Saliente-se, ainda, que o valor das custas antecipado pelo exequente deverá ser reembolsado pelo executado em caso de pagamento voluntário. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente Edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Cabedelo, 18 de junho de 2021.
Eu, AMANDA LOPES OLIVEIRA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ANTÔNIO SILVEIRA NETO. -
21/06/2021 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0802008-34.2018.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: PARPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PAPEL EIRELI - ME EXECUTADO: KTR - KING TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS COMARCA DE CABEDELO – 2ª VARA MISTA – 0802008-34.2018.8.15.0731 - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS.
O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, se processam os autos da Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por EXEQUENTE: PARPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PAPEL EIRELI - ME em desfavor de EXECUTADO: KTR - KING TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME, pelo que, através deste, CITA o EXECUTADO: KTR - KING TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME, CNPJ 26.***.***/0001-40, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, qual seja: R$ 152.639,26 (cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e trinta e nove reais e vinte e seis centavos), acrescido de custas, se houver, ficando advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Saliente-se, ainda, que o valor das custas antecipado pelo exequente deverá ser reembolsado pelo executado em caso de pagamento voluntário. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente Edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Cabedelo, 18 de junho de 2021.
Eu, AMANDA LOPES OLIVEIRA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ANTÔNIO SILVEIRA NETO. -
18/06/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 12:44
Expedição de Edital.
-
10/06/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 22:04
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 10:11
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2021 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 09:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 18:21
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 17:08
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 17:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/10/2020 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 13:02
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 15:58
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 15:57
Transitado em Julgado em 10/09/2020
-
07/08/2020 00:27
Decorrido prazo de PARPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PAPEL EIRELI - ME em 06/08/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 18:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2020 16:24
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 19:39
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 17:50
Conclusos para despacho
-
23/08/2019 18:42
Juntada de Petição de resposta
-
18/07/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 13:55
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 13:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/06/2019 15:25
Juntada de Certidão
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26/04/2019 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2019 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 01:32
Decorrido prazo de SILVIO JOSE DE OLIVEIRA SILVA em 04/02/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 16:10
Conclusos para despacho
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18/01/2019 21:22
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2018 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 14:32
Conclusos para despacho
-
09/10/2018 14:34
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2018 17:07
Expedição de Mandado.
-
15/08/2018 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2018 17:55
Conclusos para despacho
-
02/08/2018 20:30
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 18:35
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2018 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2018 08:54
Conclusos para despacho
-
16/07/2018 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2018
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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