TJPB - 0800628-11.2021.8.15.0071
1ª instância - Vara Unica de Areia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 08:51
Juntada de documento de comprovação
-
28/08/2025 10:36
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 28/08/2025 09:00 Vara Única de Areia.
-
28/08/2025 10:36
Expedido alvará de levantamento
-
28/08/2025 08:31
Juntada de Petição de carta de preposição
-
28/08/2025 02:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 01:24
Decorrido prazo de FABIO ABRANTES DE OLIVEIRA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:24
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE WILLAT ALVES em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:24
Decorrido prazo de SAVIO MOITA PINHEIRO em 01/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:27
Publicado Expediente em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:27
Publicado Expediente em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 02:04
Decorrido prazo de SYLAR PARTICIPACOES E CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Areia Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone (83) 3362-2900 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800628-11.2021.8.15.0071 EXEQUENTE: SAVIO MOITA PINHEIRO EXECUTADO: SYLAR PARTICIPACOES E CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o § 3º, do art. 3º, do CPC exarou o dever dos operadores do direito, dentre estes o juiz, de estimular resolução dos conflitos por meio da conciliação, inclusive no curso do processo judicial, bem como o previsto no art. 139, V do CPC, devendo este MM Juízo, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes, designo audiência para o dia 28/8/2025, pelas 9h.
Aos residentes fora da comarca, autorizo a participação de forma virtual, através da plataforma zoom, pelo link: https://bit.ly/varaúnicadeAreia Intimem-se as partes, através de seus advogados.
Areia-PB, 7 de julho de 2025 ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
09/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 08:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/08/2025 09:00 Vara Única de Areia.
-
08/07/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 06:58
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
24/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800628-11.2021.8.15.0071 EXEQUENTE: SAVIO MOITA PINHEIRO EXECUTADO: SYLAR PARTICIPACOES E CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Em Petição de ID 107422473 a parte autora ingressou com pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no valor de total de R$ 130.495,33.
Devidamente intimada, a parte suplicada ingressou com Petição de ID 108945240, requerendo o depósito de 30% do valor da condenação, no valor de R$ 39.148,59, com o parcelamento dos 70% restantes em 06 parcelas mensais, no valor de R$ 16.724,45, a teor do art. 916 do CPC.
Em Petição de ID 109851873, a parte autora concordou com o parcelamento do débito.
Deferido o parcelamento do valor remanescente da dívida em 6 (seis) parcelas mensais, fixas e sucessivas de R$ 16.724,45 cada, com vencimento inicial em 15/04/2025 e final em 15/08/2025, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme solicitado pelo exequente (id. 109924509).
Juntado aos autos o comprovante de pagamento da segunda parcela, no valor de R$ 16.964,11 (id. 112733911).
A parte exequente, mediante a petição de id. 112873844, aduziu que o pagamento foi feito à menor, alegando que o valor correto seria o de R$ 20.221,63.
Intime-se a parte executada para se manifestar a respeito da alegação de inadimplência parcial da segunda parcela do acordo homologado nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006).
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
21/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 07:43
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 07:43
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 09:53
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2025 09:24
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2025 08:42
Juntada de Alvará
-
09/05/2025 08:42
Juntada de Alvará
-
07/05/2025 20:27
Expedido alvará de levantamento
-
01/05/2025 04:16
Decorrido prazo de FABIO ABRANTES DE OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 04:34
Publicado Expediente em 16/04/2025.
-
16/04/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 04:34
Publicado Expediente em 16/04/2025.
-
16/04/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 07:36
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 05:51
Decorrido prazo de FABIO ABRANTES DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 12:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/03/2025 07:07
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:52
Publicado Expediente em 19/03/2025.
-
20/03/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
20/03/2025 17:52
Publicado Expediente em 19/03/2025.
-
20/03/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:03
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 02:44
Decorrido prazo de SYLAR PARTICIPACOES E CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIZ RONALDO PEREIRA RIBEIRO JUNIOR em 11/11/2024 23:59.
-
08/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 08:53
Recebidos os autos
-
20/09/2024 08:53
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/03/2023 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/03/2023 00:54
Decorrido prazo de SAVIO MOITA PINHEIRO em 16/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2023 12:26
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 14:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2022 08:22
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 00:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2022 03:16
Decorrido prazo de FABIO ABRANTES DE OLIVEIRA em 19/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 11:50
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE WILLAT ALVES em 19/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 08:36
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 07:56
Conclusos para despacho
-
30/07/2022 00:57
Decorrido prazo de FABIO ABRANTES DE OLIVEIRA em 29/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 02:05
Decorrido prazo de SYLAR PARTICIPACOES E CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA em 20/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 08:03
Juntada de Petição de carta
-
19/05/2022 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
30/04/2022 06:10
Decorrido prazo de FABIO ABRANTES DE OLIVEIRA em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 06:10
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE WILLAT ALVES em 29/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 11:08
Juntada de documento de comprovação
-
08/04/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 21:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/04/2022 21:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/04/2022 10:30 Cejusc I - Cível - Areia -TJPB.
-
03/04/2022 16:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/04/2022 10:30 Cejusc I - Cível - Areia -TJPB.
-
14/02/2022 07:55
Recebidos os autos.
-
14/02/2022 07:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Areia -TJPB
-
14/02/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 07:37
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 10:24
Juntada de Petição de informações prestadas
-
31/01/2022 13:44
Indeferido o pedido de SAVIO MOITA PINHEIRO - CPF: *69.***.*62-91 (AUTOR)
-
31/01/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 03:29
Decorrido prazo de FABIO ABRANTES DE OLIVEIRA em 23/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 11:09
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/10/2021 21:32
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 10:02
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/10/2021 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 13:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SAVIO MOITA PINHEIRO - CPF: *69.***.*62-91 (AUTOR).
-
30/09/2021 20:55
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 08:12
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 02:40
Decorrido prazo de FABIO ABRANTES DE OLIVEIRA em 28/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 02:40
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE WILLAT ALVES em 28/09/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 01:22
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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