TJPB - 0801233-51.2023.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 00:09
Publicado Alvará de Levantamento em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) (83) 99143-7662 E-mail: [email protected] ALVARÁ JUDICIAL Nº 205/2025 Processo: 0801233-51.2023.8.15.0211 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ, Juiz(a) de Direito em substituição da 3ª Vara Mista de Itaporanga, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença de Id 106884787, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a) REQUERENTE: GIVANILDO NUNES DA SILVA, CPF n.º *51.***.*77-08, a quantia de R$ 4.596,94 (quatro mil e quinhentos e noventa e seis reais e noventa e quatro centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente a guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: Banco do Brasil, agência n.º 2176-8, conta poupança n.º 10.510-4, CPF n.º *51.***.*77-08.
Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de ITAPORANGA-PB, e emitido em 3 de fevereiro de 2025.
O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) MARIA APARECIDA LEITE, Técnico Judiciário, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a).
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juiz de Direito 1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará; 2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponíbilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019. -
04/02/2025 07:24
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 07:23
Juntada de documento de comprovação
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03/02/2025 11:28
Juntada de Alvará
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31/01/2025 06:45
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:04
Conclusos para despacho
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19/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:12
Juntada de RPV
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13/09/2024 18:45
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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13/09/2024 18:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 00:45
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 08:50
Conclusos para despacho
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30/04/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 11:28
Conclusos para despacho
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29/11/2023 11:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/11/2023 10:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/11/2023 14:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/11/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:08
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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15/11/2023 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 13/11/2023 23:59.
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09/10/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 18:04
Julgado procedente o pedido
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26/06/2023 13:12
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/06/2023 23:59.
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31/05/2023 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 25/05/2023 23:59.
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19/05/2023 09:15
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 15:18
Juntada de Petição de réplica
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28/04/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 11:54
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 21:17
Conclusos para despacho
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09/04/2023 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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