TJPB - 0802671-09.2025.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:50
Conclusos para despacho
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16/07/2025 02:58
Decorrido prazo de MICHELE INOCENCIO DE ARAUJO ARAGAO em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 04:59
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802671-09.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 16 de junho de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/06/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/04/2025 06:17
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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29/04/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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26/04/2025 20:45
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 04:21
Juntada de entregue (ecarta)
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20/03/2025 18:46
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 09:44
Expedição de Carta.
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28/02/2025 13:05
Determinada a citação de MICHELE INOCENCIO DE ARAUJO ARAGAO - CPF: *30.***.*23-91 (REU)
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28/02/2025 13:05
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2025 11:37
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:07
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0802671-09.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora para recolher as custas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 2.
Ademais, compulsando-se os autos, percebe-se que o autor optou pelo "juízo 100% digital" sem, contudo, informar endereço eletrônico e linha telefônica. 3.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial informando o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular (e-mail e, possivelmente, WhatsApp), na forma do art. 319, inc.
II, do CPC, atendendo-se à adesão voluntária do autor ao "Juízo 100% Digital" (art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ), sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Cumpra-se.
Após, conclusos com urgência.
JOÃO PESSOA, 31 de janeiro de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
03/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. (17.***.***/0001-21).
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03/02/2025 11:56
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/01/2025 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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