TJPB - 0811955-61.2024.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 15:32
Juntada de Petição de resposta
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05/02/2025 00:59
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande End.: Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Liberdade, Cep.:58.410-050- Fone: (83)3310-2439 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0811955-61.2024.8.15.0001 EXEQUENTE: CONDOMINIO PARKVILLE RESIDENCE PRIVE EXECUTADO: ANGELICA DOS SANTOS DANTAS SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, VIII DO CPC/2015.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial, de natureza e partes acima identificadas, em que a parte autora peticionou nos autos informando a sua intenção de desistir da demanda e requerendo a extinção do processo, sem julgamento do mérito. É o relatório.
Decido.
Considerando que a parte autora manifestou, expressamente, a sua intenção de desistir da demanda, é de ser acolhido o pleito de extinção do processo.
Diante disso, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO e, via de consequência, declaro EXTINTO o presente processo sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Sem honorários.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta sentença.
A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos de imediato, dando-se baixa na distribuição, com observância das cautelas legais.
Campina Grande/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
03/02/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 22:09
Extinto o processo por desistência
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16/12/2024 08:59
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 01:08
Decorrido prazo de ANGELICA DOS SANTOS DANTAS em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 09:18
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2024 10:20
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 23:30
Juntada de Petição de resposta
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05/06/2024 15:13
Juntada de Petição de resposta
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05/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 10:40
Conclusos para despacho
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21/05/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 08:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO PARKVILLE RESIDENCE PRIVE (22.***.***/0001-05).
-
17/04/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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