TJPB - 0800092-36.2023.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 20:01
Decorrido prazo de LINDOMAR VIRGINIO DO NASCIMENTO em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 20:01
Decorrido prazo de RAQUEL CARDOSO DA MOTTA SILVEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 20:01
Decorrido prazo de MARCELO JOSE SILVA DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:25
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/03/2025 09:00 Vara Única de Jacaraú.
-
19/03/2025 09:44
Juntada de Petição de cota
-
12/03/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 10:53
Juntada de Petição de mandado
-
12/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 08:58
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 19/03/2025 09:00 Vara Única de Jacaraú.
-
12/03/2025 07:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 07:31
Juntada de Petição de mandado
-
07/03/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:47
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 12/03/2025 09:00 Vara Única de Jacaraú.
-
07/03/2025 12:20
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/03/2025 09:00 Vara Única de Jacaraú.
-
28/02/2025 12:43
Decorrido prazo de LINDOMAR VIRGINIO DO NASCIMENTO em 26/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:26
Decorrido prazo de MARCELO JOSE SILVA DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 10:32
Juntada de Petição de cota
-
04/02/2025 01:20
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800092-36.2023.8.15.1071 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) [Homicídio Simples] Autor(es): Nome: Delegacia do Município de Curral de Cima Endereço: R OLEGÁRIO FERNANDES, CENTRO, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Endereço: , Praça João Pessoa, s/n, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-902 Réu(s): Nome: LINDOMAR VIRGINIO DO NASCIMENTO Endereço: SÍTIO TRIGUEIRO, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) REU: RAQUEL CARDOSO DA MOTTA SILVEIRA - PB26563 DECISÃO Determinação de audiência preliminar Transação Penal Vistos, etc.
Trata-se de termo circunstanciado instaurado para apuração de crime de menor potencial ofensivo.
Não é o caso de se tentar composição civil.
O Ministério Público já analisou o feito e reconheceu possibilidade de oferecimento de proposta de transação penal na forma da Lei n.º 9.099/95.
Da apresentação da proposta.
Designo audiência para apresentação da proposta de transação para o dia 12 de março às 9:00h.
A audiência será realizada pelo juiz leigo sob a supervisão do juiz togado.
Procedam-se com as diligências necessárias para a realização da audiência.
Instrução para audiência via Google Meet Para participar da audiência acesse o link: https://bit.ly/cejuscjacarau Poderá, também, participar ingressando no Google Meet: Código do Google Meet: cay-jtac-efj Acesso por QR code: Participar por ligação telefônica.
Ingressar na audiência por telefone deverá ser utilizado apenas em emergências, quando a parte estiver sem conseguir acesso através do celular ou computador.
Para participar por telefone deverá discar para número: 011 4560-8094.
Assim que completar a ligação, deverá digitar a senha: 689 839 116# (Não precisa ouvir a gravação automática, pode ir logo digitando a senha) Havendo advogado constituído nos autos, é atribuição dos respectivos patronos dar ciência às partes da audiência designada, repassando o link acima e informando que será realizada através da plataforma do GOOGLE MEET acessível por meio de aplicativo/programa.
Caso não possa participar da audiência por videoconferência, a parte deverá comparecer pessoalmente ao Fórum de Jacaraú, com, pelo menos, 20 minutos de antecedência, para participar da videoconferência através de sala própria no Fórum.
Procedam-se com as intimações necessárias para a realização da audiência.
DA ASSISTÊNCIA PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
Caso necessite de assistência da Defensoria Pública, a parte interessada deverá procurar atendimento no Fórum.
Jacaraú, 1 de fevereiro de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
02/02/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 12:57
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2025 00:45
Decorrido prazo de LINDOMAR VIRGINIO DO NASCIMENTO em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/12/2024 13:38
Determinada diligência
-
16/10/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
13/10/2024 15:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/09/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 22:21
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/08/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 12:24
Juntada de Alvará de Soltura
-
25/07/2024 13:07
Juntada de documento de comprovação
-
24/07/2024 08:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2024 08:57
Outras Decisões
-
24/07/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 23/07/2024 14:30 Vara Única de Jacaraú.
-
09/07/2024 02:11
Decorrido prazo de MARCELO JOSE SILVA DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:11
Decorrido prazo de LINDOMAR VIRGINIO DO NASCIMENTO em 08/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:39
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 09:23
Juntada de Petição de cota
-
26/06/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 09:37
Juntada de Petição de mandado
-
26/06/2024 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 09:33
Juntada de Petição de mandado
-
20/06/2024 01:39
Decorrido prazo de LINDOMAR VIRGINIO DO NASCIMENTO em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 08:33
Juntada de documento de comprovação
-
19/06/2024 06:43
Juntada de Ofício
-
18/06/2024 17:58
Juntada de Petição de cota
-
14/06/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 23/07/2024 14:30 Vara Única de Jacaraú.
-
24/05/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:17
Determinada diligência
-
22/05/2024 13:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
22/05/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 16:08
Juntada de Petição de resposta
-
07/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 08:02
Decorrido prazo de LINDOMAR VIRGINIO DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 07:07
Juntada de Petição de cota
-
11/12/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:24
Outras Decisões
-
11/12/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 01:04
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 17/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 01:39
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 29/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:47
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733)
-
26/04/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 15:19
Decorrido prazo de LINDOMAR VIRGINIO DO NASCIMENTO em 24/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 15:50
Juntada de Petição de mandado
-
01/03/2023 12:46
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 14:50
Recebida a denúncia contra LINDOMAR VIRGINIO DO NASCIMENTO (INDICIADO)
-
03/02/2023 23:10
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 15:44
Juntada de Petição de denúncia
-
31/01/2023 09:44
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 11:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800163-94.2024.8.15.0071
Banco Honda S/A.
Alex Cavalcante Silva
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/02/2024 15:09
Processo nº 0800581-32.2024.8.15.0071
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Wellington Martins dos Santos Junior
Advogado: Davidson Farias de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2024 18:18
Processo nº 0801145-37.2024.8.15.0321
Yama - Comercio e Distribuicao de Materi...
Vasconcelos Central da Construcao LTDA
Advogado: Rebeca Duarte Conserva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/06/2024 16:23
Processo nº 0805720-06.2022.8.15.0371
2 Delegacia Distrital de Sousa
Francisca Divane Goncalves
Advogado: Joao Helio Lopes da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2022 17:15
Processo nº 0807853-04.2024.8.15.2003
Alisson Pereira Mendes
Banco Agibank S.A
Advogado: Bruno Feigelson
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2024 08:21