TJPB - 0804154-46.2022.8.15.0751
1ª instância - 2ª Vara Mista de Bayeux
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:08
Decorrido prazo de ISRAEL ESTEVAO DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:56
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux USUCAPIÃO (49) 0804154-46.2022.8.15.0751 DECISÃO Vistos, etc.
Tratam os autos de ação Usucapião movida por ISRAEL ESTEVÃO DA SILVA em face de NOVO LAR NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA e CARLOS BATISTA DOS SANTOS em que pretende adquirir, a propriedade de dois lotes sob nº 03 e 04, da Quadra "E", do Loteamento Colina Verde, nesta cidade de Bayeux.
Informa o autor que adquiriu os imóveis por compra ao primeiro réu, na pessoa do Corretor DEOGETO JOSÉ FELINTO, que representava a Corretora, à época, e que está no local há mais de 12 anos.
Na inicial, o autor informa que o segundo promovido recebeu falsa ordem de escrituração dos lotes 01 e 02 da Quadra E, os quais também pretende usucapir, pois o réu nunca apareceu por lá, atribuindo esse fato a ser de costume do Corretor Deogeto "vender" posses por mais de uma vez.
Citado, o promovido ofereceu contestação no Id 72452291.
O feito prosseguiu a citação dos confinantes e das Fazendas Públicas, tendo o autor requerido aditamento à inicial, para incluir os lotes 01 e 02 da mesma quadra.
Intimado o réu, discordou.
Decido: Registro que tramita nesta Vara ação de Reintegração de Posse movida por Carlos Batista dos Santos, processo nº envolvendo 02(dois) lotes de terreno, localizado na Quadra “E”, do “Loteamento Colina Verde”.
Naqueles autos, foi prolatada sentença de procedência, para determinar a reintegração de posse, em favor do autor, justamente sobre os lotes 01 e 02 da Quadra E do Loteamento Colina Verde.
Em face da sentença, foi interposta apelação, encontrando-se os autos aguardando o julgamento desta.
Na inicial, o autor diz ter a posse "mansa, pacífica, onerosa e de boa fé há mais de 12 (onze) anos e 10 (dez) meses de um terreno com dimensões de frente de 48m,00 (quarenta e oito metros), do lado direito de 28m,60cm (vinte e oito metros e sessenta centímetros) do lado esquerdo de 34m,50cm (trinta e quatro e cinquenta centímetros), e fundos de 48m,49cm (quarenta e oito metros e quarenta e nove centímetros), visto que desde que comprou cercou toda a área.
Na época o autor pagou R$ 6000,00 (seis mil reais) pelo terreno, ao corretor de imóveis DEOGETO JOSÉ FELINTO.
Ocorre que, conforme documento de compra e venda, juntado pelo autor, o lote adquirido foi o LOTE 04, da Quadra "E", do Loteamento Colina Verde, com as seguintes dimensões 12m de frente e fundo por 30 de comprimento de ambos os lados, inclusive, limitando com o Lote 3 (veja o contrato Id 65135354 - Pág. 2 e o Laudo Fiscal pág. 4).
Explicou que, como havia uma invasão próxima ao terreno comprado e como o terreno não tinha uma metragem correta, passou a limpar também a área do lado, visto que, pessoas que moravam numa invasão próxima, colocavam muito lixo.
Em aditamento à inicial, o autor requer a inclusão dos lotes 01 e 02 Quadra “E”, do “Loteamento Colina Verde, os quais são objeto da ação de Reintegração de Posse nº 0802936-85.2019.8.15.0751.
Com relação ao aditamento, recebo e explico.
Na ação de Reintegração se discute posse, instituto diferente do pretendido na usucapião, que é o direito a propriedade decorrente da prescrição aquisitiva sobre os imóveis, desde que preenchidos os requisitos de posse mansa, pacífica e ininterrupta, pelo prazo legal.
Quanto a este, não há nada definido, o que se apurará com a instrução do feito, com oitiva das partes e testemunhas e análise do conjunto probatório.
Assim, tendo em vista que desde a petição inicial, na verdade, o autor informa que pretende a usucapião dos lotes que adquiriu por compra e venda, bem como dos lotes vizinhos, que passou a cuidar, a ação compreenderá todos os lotes pretendidos pelo autor e controvertidos pelo réu, ou seja, os lotes 01, 02, 03 e 04 da Quadra "E", do Loteamento Colina Verde, nesta cidade de Bayeux-PB.
Determino que a escrivania cumpra as seguintes determinação, em sequência: 1- A intimação do autor para atender ao que requereu o Município de Bayeux, em petição Id 73555610, no prazo de 15 dias, juntando: (i) da certidão do imóvel, (ii) da planta de situação do imóvel LEGÍVEL e (iii) de memorial descritivo, com confrontantes e nome das ruas, do terreno objeto da presente demanda, a fim de que seja identificada a natureza do mesmo pela Procuradoria Geral do Município.
Cumprida a determinação, o feito prosseguirá em seus ulteriores atos.
Diante dos esclarecimentos supra, deverá ser procedida nova citação de réus, confinantes, citações das Fazendas Públicas, desta feita constando que pretende o autor a usucapião sobre os lotes LOTES 01, 02, 03 e 04 da Quadra "E", do Loteamento Colina Verde, nesta cidade de Bayeux-PB, com área total de 48,00 (quarenta e oito metros) de frente e fundos por 48,49 (quarenta e oito metros e quarenta e nove centímetros), conforme planta Id 65135355 e demais documentos a serem juntados pelo autor, atendendo ao item 1 desta decisão. 2- Citem-se os confinantes e as Fazendas Públicas. 3- Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis para que informe em nome de quem se encontram registrados os LOTES 01, 02, 03 e 04 da Quadra "E", do Loteamento Colina Verde, nesta cidade de Bayeux-PB, bem como se há imóveis registrados em nome do autor ISRAEL ESTEVAO DA SILVA.
No tocante à citação da NOVO LAR NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME, determino seja expedido novo edital, com as correções.
Não seja incluído que está sendo representada pelo Sr.
DEOGETO JOSÉ FELINTO, pois não há nos autos nenhum documento que comprove ser este o representante legal da empresa.
No edital não foi caracterizado o imóvel que se pretende usucapir, devendo constar que pretende o autor a usucapião dos seguintes lotes: 01, 02, 03 e 04 da Quadra “E”, do “Loteamento Colina Verde, cidade de Bayeux-PB, cuja metragem total é de 48,00 (quarenta e oito metros) de frente e fundos por 48,49 (quarenta e oito metros e quarenta e nove centímetros), conforme planta Id 65135355 e demais dimensões que o autor informar, em cumprimento à determinação 1. 4- Após, renove-se o Edital de citação Id 109076350, com essas correções.
Em consulta ao SNIPER, verifiquei o endereço do segundo promovido como sendo AV SAO JOSE, 211 - SAO BENTO, BAYEUX/PB (58.111-543). 5- Renove-se a citação do réu DEOGETO JOSÉ FELINTO, neste endereço, para, querendo, contestar o feito, sob pena serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Após as citações, certifique o decurso de todos os prazos e voltem-me conclusos.
Caso algum confinante não seja citado, manifeste o autor informando a qualificação e endereço correto.
Cumpra-se com prioridade.
P.I.
BAYEUX, 8 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/06/2025 12:18
Outras Decisões
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06/06/2025 21:15
Conclusos para despacho
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22/05/2025 22:14
Decorrido prazo de NOVO LAR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 16/05/2025 23:59.
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20/03/2025 00:29
Publicado Edital em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 09:24
Expedição de Edital.
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12/03/2025 09:18
Juntada de Certidão
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06/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 08:20
Conclusos para despacho
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12/10/2024 00:28
Decorrido prazo de ROMULO MATTHAEUS VITAL DE FREITAS em 11/10/2024 23:59.
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08/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 07:39
Juntada de Ofício
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13/07/2024 00:40
Decorrido prazo de ISRAEL ESTEVAO DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:40
Decorrido prazo de Alexandre Moura Ribeiro em 12/07/2024 23:59.
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10/06/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:00
Juntada de Certidão
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05/06/2024 07:50
Decretada a revelia
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18/04/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAYEUX em 19/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:50
Decorrido prazo de ISRAEL ESTEVAO DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
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19/05/2023 15:44
Juntada de Petição de comunicações
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19/05/2023 14:22
Decorrido prazo de União Federal em 12/05/2023 23:59.
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03/05/2023 02:15
Decorrido prazo de ELIZANGELA DA SILVA CUNHA em 25/04/2023 23:59.
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03/05/2023 02:14
Decorrido prazo de CENTRO DE MULHERES JARDIM DA ESPERANCA em 28/04/2023 23:59.
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03/05/2023 01:55
Decorrido prazo de DAMIÃO DE LIMA SILVA em 28/04/2023 23:59.
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27/04/2023 15:42
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2023 02:57
Decorrido prazo de CARLOS BATISTA DOS SANTOS em 24/04/2023 23:59.
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05/04/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 20:30
Juntada de diligência
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04/04/2023 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2023 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 14:36
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2023 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 19:16
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2023 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 19:38
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2023 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2023 16:32
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2023 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 16:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/03/2023 01:22
Publicado Edital em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Bayeux PROCESSO Nº 0804154-46.2022.8.15.0751 EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE BAYEUX - 2A VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO: 0804154-46.2022.8.15.0751 - AÇÃO: USUCAPIÃO.
O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os autos da ação de usucapião supra, onde o(a) autor(a) ISRAEL ESTEVÃO DA SILVA, brasileiro, divorciado, pedreiro, aposentado por invalidez, com endereço na Rua Gilvan Norberto da Silva, nº 430, bairro Comercial Norte, cidade de Bayeux/PB, CEP 58309-810, portador do RG nº 3587698 SS-PB, CPF *49.***.*62-00, pretende usucapir o imóvel edificado: de frente de 48m,00 (quarenta e oito metros), do lado direito de 28m,60cm (vinte e oito metros e sessenta centímetros) do lado esquerdo de 34m,50cm (trinta e quatro e cinquenta centímetros), e fundos de 48m,49cm (quarenta e oito metros e quarenta e nove centímetros), situado no endereço acima descrito.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM.
Juiz de Direito desta 2ª Vara Mista, Dr.
Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, expedir o presente edital a fim de CHAMAR E CITAR o(s) promovido(s) NOVO LAR NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 09.***.***/0001-44, com endereço na BR-101, KM 161, cidade de Bayeux-PB, representada por DEOGETO JOSÉ FELINTO, brasileiro, divorciado, corretor de imóveis, portador do RG nº 797016 SSDS-PB, CPF nº *67.***.*24-49, com endereço na Rua Engenheiro de Carvalho, nº 392, bairro do Centro, cidade de Bayeux-PB, CEP 58307- 150; (02) CARLOS BATISTA DOS SANTOS, brasileiro, casado, militar, reformado, portador do RG nº 1.284.052 SSDS-PB, CPF nº *79.***.*31-53, com endereço na Rua São José nº 320, bairro do São Bento, cidade de Bayeux-PB, CEP 58111-543 e demais interessados, atualmente em locais incertos e não sabidos, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze), sob pena de revelia nos termos do art. 285 do CPC.
O presente edital será expedido nos termos do Art. 942 e segs. do mesmo diploma legal, Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), Pollyana Costa Tavares Martins de Andrade.
Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, 24/03/2023. -
24/03/2023 12:06
Expedição de Edital.
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24/03/2023 11:57
Juntada de comunicações
-
24/03/2023 11:35
Desentranhado o documento
-
24/03/2023 11:35
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2023 11:34
Juntada de Ofício
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24/03/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 10:50
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 10:50
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 10:50
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 10:50
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 10:50
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 14:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/10/2022 00:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2022 00:41
Distribuído por sorteio
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25/10/2022 00:41
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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