TJPB - 0800208-97.2025.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de ALEXSANDRA DE ANDRADE CABRAL em 16/07/2025 23:59.
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13/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 07:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:06
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Nº DO PROCESSO: 0800208-97.2025.8.15.0351 - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PB21714-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO: “intime-se o Banco promovido para efetuar o pagamento dos honorários periciais, de logo e em sua integralidade, já que detém condição financeira suficiente para tanto, o fazendo no prazo de 10 (dez) dias.
Ressalte-se que, por se tratar de ônus, se o promovido não quiser pagar a perícia, arcará com o risco de não provar.” -
20/05/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/04/2025 09:27
Juntada de Informações
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22/04/2025 12:33
Juntada de documento de comprovação
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22/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 21:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2025 11:21
Conclusos para despacho
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27/02/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 06:51
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Nº DO PROCESSO: 0800208-97.2025.8.15.0351 - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - } – Adv.
Autor: Advogado do(a) AUTOR: MARCEL VASCONCELOS LIMA - PB14760 – Adv.
Do Réu: Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PB21714-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO: “Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da não surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, determino a intimação das partes para que no prazo de 15 (quinze) dias se manifestem acerca do interesse na produção de novas provas.” 20 de fevereiro de 2025 -
20/02/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:39
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 11:09
Conclusos para decisão
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18/02/2025 00:00
Intimação
Nº DO PROCESSO: 0800208-97.2025.8.15.0351 - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Advogado do(a) AUTOR: MARCEL VASCONCELOS LIMA - PB14760 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO: “DEFIRO a gratuidade judiciária ao Autor.
Continuando a marcha processual, intime-se o Demandante para impugnar a contestação de ID retro no prazo de 15 dias, fazendo conclusão ao final.” -
17/02/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 21:07
Determinada diligência
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14/02/2025 21:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RUBERNIDE FERREIRA - CPF: *00.***.*47-34 (AUTOR).
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11/02/2025 10:57
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 00:34
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0800208-97.2025.8.15.0351 [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Repetição de indébito, Empréstimo consignado].
AUTOR: RUBERNIDE FERREIRA.
REU: BANCO C6 CONSIGNADO.
DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico na exordial o requerimento do benefício da justiça gratuita.
Entretanto, embora o CPC, em seu art. 98, confira a possibilidade da concessão do benefício da gratuidade judiciária aos necessitados, quais sejam, aqueles que não têm condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou da própria família, não é defeso ao magistrado aferir a real capacidade financeira do postulante, conforme entendimento jurisprudencial.
Desta forma, INTIME-SE a parte promovente para acostar aos autos as duas últimas declarações de imposto sobre a renda, extratos bancários ou de benefícios e o valor das custas processuais cobradas no presente processo como forma de comprovar sua real impossibilidade de arcar com o pagamento.
Informo, inclusive, que conforme o Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça do TJPB "a parte deverá apresentar junto com a petição inicial a guia de custas, ainda que haja o requerimento de gratuidade processual, salvo nos casos de processos com isenção legal de custas" (art. 386, §3º, do Provimento CGJ - TJPB nº49/2019).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
03/02/2025 10:44
Determinada diligência
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30/01/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/01/2025 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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