TJPB - 0803779-73.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0803779-73.2025.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: SUIANY KELLY MAGALHAES MEIRELES DA SILVA, IRANILSON GLEYDSON DOMINGUES DA SILVA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 15/2018, INTIMO a parte exequente para recolher as despesas com a expedição dos dois mandados de citação, para o Bairro João Paulo II, conforme petição de ID 106724452 e decisão de ID 106967535, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa/PB, 18 de agosto de 2025.
JOSE FABIO DE QUEIROZ BRITO Analista Judiciário -
18/08/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 22:05
Juntada de provimento correcional
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11/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:53
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0803779-73.2025.8.15.2001 [Despesas Condominiais].
EXEQUENTE: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS.
EXECUTADO: SUIANY KELLY MAGALHAES MEIRELES DA SILVA, IRANILSON GLEYDSON DOMINGUES DA SILVA.
DESPACHO Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que a parte exequente não recolheu as custas iniciais nem as despesas referentes à citação da parte executada.
Embora a parte exequente tenha solicitado a expedição de carta para citação, esse ato deve ser realizado por oficial de justiça, conforme disposto nos artigos 829 e 830 do CPC.
Além disso, a carta pode ser entregue a terceiros, o que atrasa o andamento do processo, uma vez que, no futuro, poderiam ser levantadas questões de nulidade ou outras arguições que, também, que retardariam a sua prossecução.
Posto isso, determino: 1- Intime a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das despesas com mandado, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição; 2- Recolhidas as despesas com mandado, cite o(a) executado(a) para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, conforme planilha do cálculo trazida com a inicial, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, reduzidos pela metade, em caso de pagamento integral da dívida no prazo de três dias.
O executado, independente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 914, 915 e 231, III do CPC).
Consigne-se no mandado, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, Art. 916); 3- Não havendo pagamento da dívida executada e não apresentado embargos à execução, venham os autos conclusos para deliberação.
A parte exequente foi intimada pelo gabinete.
Silente, à serventia para elaboração de minuta de extinção.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
31/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:25
Determinada diligência
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30/01/2025 12:22
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/01/2025 22:51
Determinada a redistribuição dos autos
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28/01/2025 22:51
Determinada diligência
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28/01/2025 22:51
Declarada incompetência
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27/01/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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