TJPB - 0800393-10.2022.8.15.0071
1ª instância - Vara Unica de Areia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 20:12
Juntada de Petição de resposta
-
22/08/2025 01:15
Publicado Expediente em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800393-10.2022.8.15.0071 EXEQUENTE: AURELIO PRAZERES EXECUTADO: BANCO PAN DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença intentado por AURELIO PRAZERES em face de BANCO PAN, onde busca a parte exequente receber a quantia de R$ 26.911,15 (vinte e seis mil, novecentos e e nze reais e quinze centavos), sendo R$ 22.425,96 (vinte e dois mil, quatrocentos e vinte e cinco centavos e noventa e seis centavos), a título de recebimento da autora e R$ 4.485,85 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), a título de honorários sucumbenciais.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 105139500), alegando o falecimento do titular da ação.
Em contrapartida, procedeu ao depósito judicial de R$ 27.948,88, a título de garantia do juízo.
Por meio do ID 106197847, Maria Verônica da Silva Prazeres e Marília da Silva Prazeres requereram sua habilitação nos autos, na qualidade de sucessoras do exequente, juntando a respectiva certidão de óbito.
Intimado para se manifestar, o executado renovou a impugnação, questionando a habilitação das sucessoras e postulando a extinção do feito por suposta carência de ação.
Este Juízo, por decisão de ID 110999359, deferiu a habilitação das herdeiras e rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada.
O executado interpôs agravo de instrumento, ao qual foi indeferido o efeito suspensivo do referido recurso (ID 113381359).
Na sequência, intimada ao regular andamento do feito, a parte exequente requereu a liberação dos valores depositados, mediante expedição dos respectivos alvarás. És o relato.
Passo a decidir.
Conforme se extrai dos autos, o executado interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida no presente cumprimento de sentença, tendo sido indeferido o pedido de concessão de efeito suspensivo pelo Tribunal competente, permanecendo, assim, hígida a decisão que determinou o prosseguimento da execução.
A parte exequente, por sua vez, requereu a expedição de alvarás para levantamento dos valores depositados em juízo, tanto em seu favor quanto em favor de seu advogado constituído, objetivando o regular andamento do feito.
Ocorre que, à luz do art. 520, IV, do CPC, a interposição de agravo de instrumento sem efeito suspensivo não obsta o prosseguimento da execução, sendo possível a adoção das medidas executivas necessárias para satisfação do crédito.
Todavia, visando resguardar o resultado útil de eventual provimento do recurso interposto, evitando prejuízos de difícil reparação, e observando o disposto no art. 520, § 3º, do CPC, impõe-se que o levantamento dos valores esteja condicionado à prévia garantia do juízo no montante integral da condenação.
Dessa forma, é juridicamente possível expedir alvarás, desde que previamente prestada caução idônea (ou demonstrada hipótese legal de dispensa), justamente para neutralizar o risco de irreversibilidade em eventual reforma do julgado, solução que harmoniza a efetividade executiva com a segurança jurídica prevista no regime legal do cumprimento provisório.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a garantia do juízo no valor da condenação, mediante caução idônea, fiança bancária ou seguro garantia judicial, nos termos do art. 835, § 2º, do CPC.
Transcorrido o referido prazo, volte-me os autos conclusos para análise do pleito.
Cumpra-se.
Areia-PB, data e assinaturas eletrônicas.
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
20/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 20:47
Outras Decisões
-
18/07/2025 09:38
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 18:40
Publicado Expediente em 01/07/2025.
-
01/07/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800393-10.2022.8.15.0071 EXEQUENTE: AURELIO PRAZERES EXECUTADO: BANCO PAN DESPACHO Vistos, etc.
A manifestação das exequentes, sucessoras do extinto, foi insatisfatória (id 114548961).
Já iniciado o cumprimento da sentença.
A parte executada acostou o DJO (id 105139501).
Rejeitada a impugnação (id 110999359).
Assim, intime a parte exequente, via sucessoras, a fim de requerer o que de direito com vistas à extinção pela satisfação do débito.
Prazo: dez dias.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006).
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
27/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 09:53
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/06/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:23
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/06/2025 02:24
Publicado Expediente em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 11:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/05/2025 14:44
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 14:08
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2025 15:10
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/04/2025 15:10
Deferido o pedido de
-
11/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 06:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 04:42
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
20/03/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 11:09
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/02/2025 00:45
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800393-10.2022.8.15.0071 EXEQUENTE: AURELIO PRAZERES EXECUTADO: BANCO PAN DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, volte-me os autos conclusos.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006).
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
31/01/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 15:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:29
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:56
Juntada de documento de comprovação
-
11/11/2024 09:38
Outras Decisões
-
11/11/2024 09:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 11:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/10/2024 00:49
Decorrido prazo de LUCELIA DIAS MEDEIROS em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:49
Decorrido prazo de AURELIO PRAZERES em 25/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 01:22
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:25
Recebidos os autos
-
05/09/2024 10:25
Juntada de Certidão de prevenção
-
11/06/2024 08:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/06/2024 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:52
Juntada de Petição de comunicações
-
07/05/2024 02:39
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 17:30
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 19:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/10/2023 14:11
Juntada de Petição de informação
-
28/09/2023 07:33
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 20:14
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2023 10:06
Conclusos para julgamento
-
27/07/2023 00:35
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 14:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/06/2023 17:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 12:38
Juntada de Alvará
-
27/06/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 07:25
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 07:24
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 21:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/04/2023 09:30
Juntada de Petição de comunicações
-
29/03/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2023 07:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/03/2023 10:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/03/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:50
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 15/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 10:48
Nomeado perito
-
02/11/2022 01:17
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 22:16
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 01:13
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 10/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2022 14:28
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 15:15
Juntada de Petição de réplica
-
11/08/2022 09:36
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 20:25
Determinado o cancelamento da distribuição
-
04/06/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 14:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AURELIO PRAZERES (*21.***.*59-49).
-
19/05/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
Comunicações • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836218-94.2023.8.15.0001
Luccas Perico Alves Gomes
Heron Andrade Marinho Lmf Construcoes Lt...
Advogado: Daniel Sitonio de Aguiar
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/11/2023 10:26
Processo nº 0863528-55.2024.8.15.2001
Teresa Cristina Bezerra Saldanha
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/10/2024 09:41
Processo nº 0800909-91.2023.8.15.0201
Solon Lourenco da Silva
Banco C6 S.A.
Advogado: Felipe Monteiro da Costa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2025 17:47
Processo nº 0802870-58.2024.8.15.0031
Maria Anunciada Florencio de Franca
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/08/2024 16:39
Processo nº 0800393-10.2022.8.15.0071
Banco Panamericano SA
Aurelio Prazeres
Advogado: Lucelia Dias Medeiros
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/06/2024 08:21