TJPB - 0802655-88.2021.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0802655-88.2021.8.15.2003; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: WILSON DA SILVA DIAS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DECISÃO
Vistos.
Diante do que se confere do julgamento do recurso de apelação, além de limitar os descontos, o Juízo ad quem condenou a parte promovida ao pagamento de honorários advocatícios e das custas processuais.
Vejamos: Ante o exposto, DOU PROVIMENTO AO APELO, para reformar a sentença e julgar procedente o pedido autoral, determinando a limitação do desconto relativo ao empréstimo consignado nº 431432578, em folha de pagamento do autor ao percentual de 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, após descontados IR e previdência.
Inverto o ônus da sucumbência, condenando o banco promovido ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios arbitrados em primeiro grau.
Vale deixar consignado que os valores aqui tratados correspondem às verbas honorárias de sucumbência, de modo que não resta devido qualquer recebimento à parte promovente, pois a natureza da presente ação foi, tão somente, de obrigação de fazer.
Custas finais pagas (ID 103965950).
Efetuado o bloqueio por inércia de pagamento da parte ré, ato contínuo, a parte promovida realizou o depósito judicial em igual quantia, qual seja, R$ 722,86 (setecentos e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos) - ID 111427150, razão pela qual em virtude de ter sido efetuada transferência bancária, determino a expedição de alvará de levantamento, no referido valor, em benefício da parte EXECUTADA.
Verifica-se que a parte exequente requereu a expedição de alvará no percentual de 50% (cinquenta por cento) para cada dos dois de três causídicos habilitados e cadastrados.
Assim, intime-se a causídica LUCILENE ANDRADE FABIAO BRAGA para, em 05 (cinco) dias, informe se concorda com a expedição nos termos requeridos no petitório retro, visto que ausente qualquer menção para recebimento de quantias em relação a ela.
Havendo expressa concordância, independentemente de nova conclusão, expeça-se conforme requerido, observada as contas bancárias de titularidade de cada um dos patronos.
Em seguida, arquivem-se.
Cumpra-se com atenção.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Shirley Abrantes Moreira Régis Juíza de Direito -
13/05/2024 09:55
Baixa Definitiva
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13/05/2024 09:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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13/05/2024 09:54
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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07/05/2024 14:02
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/05/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 18:19
Conhecido o recurso de WILSON DA SILVA DIAS - CPF: *25.***.*46-15 (APELANTE) e provido
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27/03/2024 08:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/03/2024 08:52
Juntada de Certidão de julgamento
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20/03/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2023 14:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/11/2023 12:19
Conclusos para despacho
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20/11/2023 18:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/11/2023 09:44
Conclusos para despacho
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06/11/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 07:05
Conclusos para despacho
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03/10/2023 07:05
Juntada de Certidão
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30/09/2023 02:17
Decorrido prazo de WILSON DA SILVA DIAS em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 02:17
Decorrido prazo de WILSON DA SILVA DIAS em 29/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:47
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/09/2023 23:59.
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14/09/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 09:23
Conclusos para despacho
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29/08/2023 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/08/2023 16:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/08/2023 08:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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28/08/2023 21:12
Juntada de Petição de outros documentos
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04/08/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 13:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/08/2023 08:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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04/08/2023 12:59
Recebidos os autos.
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04/08/2023 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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03/08/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 10:51
Conclusos para despacho
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03/08/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2023 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 09:46
Conclusos para despacho
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22/07/2023 11:48
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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22/07/2023 10:24
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/06/2023 14:33
Conclusos para despacho
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28/06/2023 14:27
Juntada de Certidão
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28/06/2023 14:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/06/2023 19:46
Reconhecida a prevenção
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12/06/2023 08:06
Conclusos para despacho
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12/06/2023 08:06
Juntada de Certidão
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08/06/2023 11:35
Recebidos os autos
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08/06/2023 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/06/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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