TJPB - 0871706-90.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 09:29
Juntada de Certidão
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12/06/2025 14:07
Determinado o arquivamento
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12/06/2025 14:07
Expedido alvará de levantamento
-
12/06/2025 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2025 13:42
Juntada de Petição de procuração
-
09/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 06:52
Decorrido prazo de EVELYNE ARARUNA DE OLIVEIRA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:44
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 11:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2025 11:41
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
10/03/2025 00:12
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0871706-90.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: EVELYNE ARARUNA DE OLIVEIRA SILVA REU: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
06/03/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 13:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/02/2025 20:30
Decorrido prazo de EVELYNE ARARUNA DE OLIVEIRA SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 18:09
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 18:09
Juntada de Projeto de sentença
-
18/02/2025 09:43
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/02/2025 02:00
Decorrido prazo de EVELYNE ARARUNA DE OLIVEIRA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2025.
-
11/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0871706-90.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: EVELYNE ARARUNA DE OLIVEIRA SILVA Advogados do(a) AUTOR: MARCELO VIANA POMBO - BA52340, MARCELO MOTA PEDREIRA - BA47313 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE CINCO DIAS.
JOÃO PESSOA, 6 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/02/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2025 00:17
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0871706-90.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: EVELYNE ARARUNA DE OLIVEIRA SILVA REU: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.
R.
I.
Na mesma intimação a parte condenada deverá ser cientificada do benefício de cumprir voluntariamente a sentença em até 15 dias após o trânsito em julgado dela, e que o não cumprimento resultará em multa de 10 % do valor da condenação, independente de nova intimação, na forma do Art. 52, da Lei 9.099/1.995, c/c o Art. 523 e §§, do Código de Processo Civil.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, altere-se a classe processual para Cumprimento de sentença, aguardando os autos em cartório o seu cumprimento voluntário.
Sendo o caso de haver pagamento no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor ou oficie-se ao setor público responsável para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado a separação, se o pagamento for realizado por depósito judicial, da parte relativa a honorários contratuais, quando da expedição de alvarás de pagamento, havendo requerimento nesse sentido e a juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, certifique-se o fato e aguarde-se por 15 dias o ajuizamento de embargos ao cumprimento de sentença, bem como também se aguarde, por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Correndo em paralelo ambos os prazos mencionados.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal, dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, verifique o cartório se consta apresentação de planilha de cálculo.
Sem esta, intime-se para apresentá-la, advertindo-o, ainda, do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis.
Averbe-se a multa no livro próprio, intimando-se o litigante de má-fé a pagá-la.
Com ou sem pagamento, nada mais havendo, arquive-se.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
03/02/2025 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 22:15
Julgado procedente o pedido
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22/01/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 17:07
Juntada de Projeto de sentença
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21/01/2025 08:42
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/01/2025 08:42
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/01/2025 08:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/01/2025 08:22
Juntada de Petição de réplica
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26/12/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/12/2024 03:00
Juntada de entregue (ecarta)
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28/11/2024 03:56
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/11/2024 12:27
Expedição de Carta.
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14/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/01/2025 08:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/11/2024 19:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/11/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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