TJPB - 0804470-87.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 07:16
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 07:15
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
30/03/2025 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 08:59
Juntada de Projeto de sentença
-
27/03/2025 13:17
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/03/2025 13:17
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
27/03/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 07:38
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 07:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/03/2025 14:03
Decorrido prazo de RAFAELLA MACEDO PAREDES MOREIRA em 11/03/2025 23:59.
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15/03/2025 14:03
Juntada de entregue (ecarta)
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20/02/2025 08:30
Expedição de Carta.
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18/02/2025 15:30
Recebida a emenda à inicial
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07/02/2025 11:54
Conclusos para despacho
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06/02/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:20
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0804470-87.2025.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MIRASOL RESIDENCE EXECUTADO: RAFAELLA MACEDO PAREDES MOREIRA DECISÃO Vistos etc.
INDEFIRO a incidência de honorários advocatícios para o advogado do exequente, tendo em vista o disposto no Art. 55, “caput”, primeira parte, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados especiais cíveis e criminais.
Devendo qualquer valor nesse sentido, constante do demonstrativo do débito juntado com a inicial, ser excluído para todos os fins.
Determino a emenda pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 801 do CPC para: Apresentar a ata de eleição do(a) síndico(a) subscritor(a).
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
03/02/2025 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 22:59
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 08:24
Conclusos para despacho
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30/01/2025 08:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2025 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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