TJPB - 0870112-41.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 06:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 06:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/05/2025 23:59.
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23/05/2025 06:05
Decorrido prazo de TULIO JANSEY COELHO DE FRANCA em 16/05/2025 23:59.
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23/05/2025 06:05
Decorrido prazo de MAGNA CARMELA COELHO DE FRANCA em 16/05/2025 23:59.
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16/04/2025 02:13
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 09:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAGNA CARMELA COELHO DE FRANCA - CPF: *22.***.*96-15 (AUTOR).
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11/04/2025 09:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/04/2025 07:40
Conclusos para despacho
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05/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:19
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0870112-41.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A autora, inventariante do espólio de seu finado marido, reclama que o Banco do Brasil está descumprindo alvará judicial expedido pelo Juízo da Vara de Sucessões de João Pessoa, sob o argumento de haver bloqueio judicial anterior.
Compete ao próprio Juízo expedidor da ordem judicial avaliar e tomar as providências necessárias em relação ao descumprimento de ordem judicial que foi por ele determinada, neste caso, na forma de um alvará para saque de saldo bancário.
Entendo revelar-se inadequada a via eleita pela autora para reclamar deste descumprimento, distribuindo ação autônoma ao invés de manifestar-se nos próprios autos do arrolamento sumário onde obteve tal alvará judicial, onde deveria pugnar ao Juízo de Sucessões as providência cabíveis.
Recordo que o interesse processual se consubstancia no trinômio da necessidade, utilidade e adequação do pleito para atuação jurisdicional, não estando evidente neste caso a adequação da medida tal como proposta, em ação autônoma e para Juízo diverso.
Assim, INTIME-SE a parte autora para falar sobre a falta de interesse processual devido à inadequação da via eleita no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
JOÃO PESSOA, 31 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
03/02/2025 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 11:32
Determinada diligência
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04/11/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 13:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/11/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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