TJPB - 0801621-84.2024.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 03:42
Decorrido prazo de ENEAS BANDEIRA DE SOUZA em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:30
Expedido alvará de levantamento
-
26/05/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 10:27
Juntada de Petição de resposta
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07/05/2025 02:30
Decorrido prazo de JESSICA MAYRA DA CUNHA ABREU MACIEL em 06/05/2025 23:59.
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11/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 10:50
Juntada de Alvará
-
24/02/2025 11:24
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 11:17
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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14/02/2025 11:58
Juntada de Ofício
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04/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:40
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS/VARA ÚNICA Processo nº 0801621-84.2024.8.15.0221 Sentença ENEAS BANDEIRA DE SOUZA propôs a presente ação em face de BANCO BRADESCO.
Não obstante, anexaram termo de acordo extrajudicial no id. 106802158.
O processo transcorreu com absoluto respeito às normas legais e constitucionais, oportunizando-se a ampla defesa e o contraditório.
Dessa feita, o processo encontra-se livres de vícios procedimentais a serem sanados.
A Lei 9.099/95 prevê como princípio norteador dos Juizados Especiais a prevalência da resolução consensual de conflito (art. 1º).
A orientação principiológica é salutar ante as advertências doutrinárias: “Num país com aproximadamente 200 milhões de habitantes e 100 milhões de processos, é absurda a média de um processo para cada duas pessoas.
Mais do que uma investigação sociológica do problema, ou estancar as suas causas, é preciso pensar e efetivar os métodos alternativos de solução de conflitos (alternative dispute resolution) que se apresentam como eficazes, eficientes e acima de tudo trazem um caráter pedagógico importante Àquele que deles se utilizam” (ABELHA, Marcelo.
Manual de direito processual civil. 6.ed.
Rio de Janeiro: Renovar, 2016. p. 308).
Assim a proposta de acordo entabulada entre as partes deve ser homologada por sentença, pondo fim ao litígio.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado nos seus próprios termos e, por conseguinte, EXTINGO a presente ação com julgamento de mérito na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Não há falar em custas ou honorários sucumbenciais (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Incabível recurso (art. 41, Lei 9.099/95), certifico desde logo o trânsito em julgado.
Expeça-se alvará se for o caso e intime-se a parte para levantamento do valor.
Arquive-se.
São José de Piranhas, 30 de janeiro de 2025.
JUIZ DE DIREITO -
31/01/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:03
Homologada a Transação
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28/01/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:13
Conclusos para despacho
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25/11/2024 10:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/11/2024 10:17
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 22/11/2024 08:30 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
-
22/11/2024 08:15
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2024 15:26
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2024 14:22
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 13:45
Juntada de Petição de resposta
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30/09/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 07:50
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 22/11/2024 08:30 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
-
27/09/2024 07:29
Recebidos os autos.
-
27/09/2024 07:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
-
27/09/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/09/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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