TJPB - 0878625-95.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 20:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:51
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO GUERRA em 05/05/2025 23:59.
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16/04/2025 04:31
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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16/04/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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02/04/2025 20:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/03/2025 08:03
Conclusos para despacho
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28/03/2025 02:24
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO GUERRA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, indicarem precisamente as provas que pretendam produzir, especificando-as, se for o caso, inclusive com a indicação das eventuais testemunhas (para fins de melhor organização da pauta de audiências deste Juízo), as quais deverão comparecer em juízo independente de intimação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra, devendo a parte autora ofertar manifestação também quanto ao pedido de suspensão do processo formulado pelo demandado, no mesmo prazo.
Caso sejam indicadas testemunhas, deverá a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 20:49
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2025 20:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/02/2025 10:11
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0878625-95.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 19:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/12/2024 19:35
Determinada diligência
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19/12/2024 19:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS ANTONIO GUERRA - CPF: *32.***.*63-53 (AUTOR).
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17/12/2024 13:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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