TJPB - 0803291-21.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 10:46
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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21/03/2025 10:11
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimada DA SENTENÇA através do DJEN. -
27/02/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 15:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RESERVA JARDIM AMERICA - CNPJ: 23.***.***/0001-16 (AUTOR).
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27/02/2025 15:23
Indeferida a petição inicial
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24/02/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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22/02/2025 01:09
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 21/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:42
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0803291-21.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] AUTOR: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) AUTOR: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 REU: VALDIR HELIO SILVA DE OLIVEIRA DESPACHO Concedo o prazo de 05 (cinco) dias.
Silente, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
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10/02/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:35
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0803291-21.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] AUTOR: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) AUTOR: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 REU: VALDIR HELIO SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO Nos termos do art. 51, I, e §2º, da Lei n. 9.099/95, se o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo, será condenado em custas, que poderá ser isenta pelo juiz em caso de força maior, o que não ocorreu no caso dos autos de nº 0862398-64.2023.8.15.2001.
Assim, caso a parte autora queira entrar com a mesma ação, deverá comprovar o pagamento das custas que foi condenada no referido processo, ficando isentada apenas se não repetir esta ação.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, comprovar nos autos o pagamento das custas processuais, em virtude da ausência injustificada em audiência realizada no processo de nº 0862398-64.2023.8.15.2001.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
30/01/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 13:39
Outras Decisões
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30/01/2025 07:55
Conclusos para despacho
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27/01/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/01/2025 09:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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