TJPB - 0828951-71.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:39
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:35
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:45
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 17/03/2025 23:59.
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27/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
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24/02/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:23
Juntada de Certidão
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05/02/2025 18:45
Juntada de Ofício
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05/02/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 00:27
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Bancários] Processo nº 0828951-71.2023.8.15.0001 AUTOR: CARLOS ALBERTO SOUSA DE FRANCA REU: BANCO BMG SA DECISÃO Vistos etc.
DEFIRO o pedido retro.
OFICIE-SE ao Banco do Brasil S/A solicitando os extratos da conta bancária do autor retro indicada relativamente aos meses de junho e julho do ano de 2010, no prazo de 10(dez) dias.
Paralelamente, complementando a prova dos autos e ajudando a compor uma "prova mínima do alegado", INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, ACOSTAR aos autos DECLARAÇÃO redigida de próprio punho, com assinatura de próprio punho, preferencialmente com firma reconhecida em cartório, de que EXPRESSAMENTE NÃO REALIZOU o contrato de financiamento questionado nos autos e ainda que a ASSINATURA FÍSICA E/OU DIGITAL dele constante NÃO É DE SUA AUTORIA.
Uma vez apresentados os documentos ora determinados, INTIMEM-SE as partes para se MANIFESTAREM, no prazo comum de 05(cinco) dias.
Ao fim, conclusos os autos para apreciação da prova grafotécnica requerida.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
30/01/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 08:38
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/09/2024 14:33
Conclusos para despacho
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20/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 10:44
Conclusos para despacho
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04/06/2024 10:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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14/05/2024 02:01
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 13/05/2024 23:59.
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24/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/10/2023 23:59.
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15/09/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 18:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/09/2023 18:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ALBERTO SOUSA DE FRANCA - CPF: *73.***.*70-53 (AUTOR).
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04/09/2023 18:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2023 18:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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