TJPB - 0875794-74.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:21
Decorrido prazo de JULIO CESAR ALENCAR FERREIRA CAVALCANTI em 19/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 00:59
Decorrido prazo de JULIO CESAR ALENCAR FERREIRA CAVALCANTI em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 19:48
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
-
21/02/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0875794-74.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2025 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:40
Decorrido prazo de JULIO CESAR ALENCAR FERREIRA CAVALCANTI em 05/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0875794-74.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 29 de janeiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/01/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2024 08:56
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 12:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2024 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
04/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/12/2024 09:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/12/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 08:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JULIO CESAR ALENCAR FERREIRA CAVALCANTI (*59.***.*38-30).
-
04/12/2024 08:56
Determinada a redistribuição dos autos
-
03/12/2024 20:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820319-61.2020.8.15.0001
Vital Farias de Arruda Filho
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/09/2020 20:15
Processo nº 0800051-24.2025.8.15.2001
Danielle Leite Batista
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Leidson Flamarion Torres Matos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/01/2025 14:07
Processo nº 0817867-73.2023.8.15.0001
Eurides Neves dos Santos
Banco Panamericano SA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/06/2023 14:18
Processo nº 0829439-89.2024.8.15.0001
Em Segredo de Justica
Instituto de Educa O Meta Eireli
Advogado: Rafael Vieira de Azevedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/09/2024 12:23
Processo nº 0800574-07.2018.8.15.0441
Joselana Felipe da Silva
Pasi Kalervo
Advogado: Evanes Cesar Figueiredo de Queiroz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/08/2018 17:03