TJPB - 0800037-46.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0800037-46.2023.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] EXEQUENTE: MARIA FONTE BESERRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte beneficiária da expedição do(s) alvará(s) liberatório(s) de valor(es), via sistema BRBJUS, e do respectivo pagamento, conforme comprovante anexo.
Data e assinatura eletrônicas. -
14/08/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 11:29
Transitado em Julgado em 04/03/2025
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24/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:30
Determinado o arquivamento
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26/03/2025 12:07
Conclusos para despacho
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21/03/2025 04:14
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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21/03/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 05:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2025 07:08
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:28
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0800037-46.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: MARIA FONTE BESERRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
29/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 08:21
Conclusos para despacho
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28/01/2025 08:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2025 08:20
Processo Desarquivado
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14/01/2025 14:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/04/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 14:57
Determinado o arquivamento
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12/03/2024 08:32
Conclusos para despacho
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05/03/2024 02:05
Decorrido prazo de MARIA FONTE BESERRA DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
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15/02/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 18:12
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:12
Juntada de Certidão de prevenção
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15/06/2023 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/06/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 12:33
Conclusos para despacho
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13/06/2023 04:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/06/2023 23:59.
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07/06/2023 17:30
Juntada de Petição de contra-razões
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31/05/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/05/2023 23:59.
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22/05/2023 23:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2023 09:11
Juntada de Petição de apelação
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17/05/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:50
Juntada de Petição de apelação
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03/05/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2023 09:12
Conclusos para julgamento
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18/03/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/03/2023 23:59.
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09/03/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 16:29
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2023 13:04
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 17:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/01/2023 20:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2023 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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