TJPB - 0859115-96.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:21
Juntada de diligência
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31/07/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:14
Determinada diligência
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19/05/2025 14:00
Conclusos para decisão
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02/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 09:07
Determinada diligência
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04/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
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27/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 21:27
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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18/03/2025 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 09:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859115-96.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a Intimação a parte autora para providenciar a complementação ds diligências do oficia de justiça , uma vez que só foi recolhida diligência para citação , não faltando penhora e avaliação sob pena de devolução do mandado se cumprimento , tendo em vista o mandado já se encontrar expedido, providenciar com urgência.
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 09:42
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 12:36
Juntada de diligência
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04/11/2024 11:44
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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04/11/2024 11:44
Determinada diligência
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14/10/2024 12:47
Conclusos para despacho
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17/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
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12/09/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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