TJPB - 0837404-50.2015.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 12:57
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:56
Juntada de Certidão
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25/03/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 12:47
Determinada diligência
-
30/09/2024 09:39
Conclusos para decisão
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10/07/2024 01:16
Decorrido prazo de NETUZAEL RAMOS RIBEIRO DA SILVA - ME em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/07/2024 23:59.
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17/06/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837404-50.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, cumprir o decisão ID 87174142. "...Para mais, intime-se o réu para, em 15 dias, depositar o saldo residual de R$ 4.102,77, sob pena de penhora online..." João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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08/06/2024 00:58
Decorrido prazo de EDINALVA TOMAZ BRAGA em 07/06/2024 23:59.
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30/05/2024 00:36
Decorrido prazo de NETUZAEL RAMOS RIBEIRO DA SILVA - ME em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:43
Decorrido prazo de EDINALVA TOMAZ BRAGA em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837404-50.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do e-mail enviado pelo Banco do Brasil, em anexo.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837404-50.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora por seu advogado, do envio para o Banco do Brasil dos alvarás para pagamento.
João Pessoa-PB, em 14 de maio de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/05/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 17:51
Juntada de Certidão
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14/05/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 10:28
Juntada de Alvará
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08/05/2024 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837404-50.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 6 de maio de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/05/2024 20:04
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 10:52
Juntada de Alvará
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18/04/2024 01:25
Decorrido prazo de NETUZAEL RAMOS RIBEIRO DA SILVA - ME em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/04/2024 23:59.
-
31/03/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
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25/03/2024 00:03
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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23/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0837404-50.2015.8.15.2001 [Protesto Indevido de Título].
EXEQUENTE: EDINALVA TOMAZ BRAGA.
EXECUTADO: NETUZAEL RAMOS RIBEIRO DA SILVA - ME, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de liberação da quantia incontroversa (R$ 22.185,71), porquanto restou a preclusão lógica em desfavor do executado.
Assim, expeçam-se os alvarás, conforme indicado na petição id 84643068, sendo um em benefício da autora (R$ 21.131,01), e outro para a advogada (R$ 1.054,70).
Para mais, intime-se o réu para, em 15 dias, depositar o saldo residual de R$ 4.102,77, sob pena de penhora online.
Recolham-se as custas finais, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Depositado o valor e realizado o pagamento das custas, expeçam-se os outros alvarás, arquivando os autos em seguida.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
21/03/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 09:00
Determinada diligência
-
15/03/2024 09:00
Deferido o pedido de
-
20/02/2024 19:08
Conclusos para despacho
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23/01/2024 19:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/01/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 17:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/12/2023 00:48
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0837404-50.2015.8.15.2001 [Protesto Indevido de Título].
EXEQUENTE: EDINALVA TOMAZ BRAGA.
EXECUTADO: NETUZAEL RAMOS RIBEIRO DA SILVA - ME, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor, para, no prazo de quinze dias, emendar o pedido de cumprimento de sentença, instruindo-o com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se o processo, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
Por outro lado, apresentado requerimento pela parte interessada na forma determinada, proceda nos seguintes termos, independente de nova conclusão: 1.
Proceda com a evolução da classe para “cumprimento de sentença”. 2.
Intime-se o devedor, por meio de seu advogado habilitado, para pagar o débito atualizado e seus acréscimos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, caput e §§, do CPC. 2.1.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, OUÇA-SE o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venha-me o processo concluso. 3.
Efetuado o pagamento voluntário, se por depósito judicial, LIBERE-SE, por alvará com ordem de transferência, o valor depositado, até o limite do crédito do autor com seus acréscimos, observando-se o quantum devido a parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência.
Acaso apresentado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
Registro que dispondo o advogado da parte de poderes especiais para receber e dar quitação, é possível a expedição de alvará de levantamento em seu nome, o que de pronto fica deferido no caso de eventual requerimento.
Ao final, venha-me o processo concluso para julgamento. 4.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o autor para atualizar seu crédito, com inclusão da multa, em 10 (dez) dias, requerendo, ainda, o que entender de direito visando a satisfação da obrigação.
Publicado eletronicamente.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
11/12/2023 11:39
Determinada diligência
-
02/12/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 15:58
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2023 21:56
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 21:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 10:11
Determinada diligência
-
11/10/2023 10:11
Outras Decisões
-
20/09/2023 08:29
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 08:28
Processo Desarquivado
-
19/09/2023 14:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/08/2023 22:03
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 12:17
Determinado o arquivamento
-
09/08/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
22/07/2023 00:18
Decorrido prazo de EDINALVA TOMAZ BRAGA em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 23:16
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 04:29
Decorrido prazo de NETUZAEL RAMOS RIBEIRO DA SILVA - ME em 31/05/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 21:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/03/2023 00:06
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0837404-50.2015.8.15.2001 Vistos, etc. 1.
INTIME-SE o promovente para em 10 dias requerer o cumprimento da sentença, mediante juntada de planilha detalhada dos cálculos da condenação. 2.
Promova a escrivania o cálculo das custas finais. 3.
Só então, INTIME-SE o executado para pagamento da condenação e custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, do CPC, e fixação dos honorários da fase de cumprimento de sentença.
Nesta oportunidade, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
P.I.
João Pessoa, 27 de março de 2023. -
27/03/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 07:58
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 00:24
Decorrido prazo de NETUZAEL RAMOS RIBEIRO DA SILVA - ME em 03/11/2022 23:59.
-
28/09/2022 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 21:58
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2022 20:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/09/2022 00:40
Decorrido prazo de EDINALVA TOMAZ BRAGA em 15/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 22:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2022 22:19
Transitado em Julgado em 03/06/2022
-
09/06/2022 14:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/06/2022 23:59.
-
04/05/2022 10:42
Juntada de Certidão
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09/04/2022 02:13
Decorrido prazo de NETUZAEL RAMOS RIBEIRO DA SILVA - ME em 08/04/2022 23:59:59.
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09/04/2022 02:13
Decorrido prazo de ERALDO LOPES NOGUEIRA em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 02:13
Decorrido prazo de LEOJAIME DE FRANCA SILVA em 08/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 01:50
Decorrido prazo de NAYANA SANTANA DE FREITAS em 01/04/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 15:28
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2022 15:36
Conclusos para julgamento
-
23/02/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 22:41
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 03:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 16:47
Juntada de Petição de cota
-
17/11/2021 05:18
Decorrido prazo de LEOJAIME DE FRANCA SILVA em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 05:18
Decorrido prazo de ERALDO LOPES NOGUEIRA em 16/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 06:05
Decorrido prazo de ERALDO LOPES NOGUEIRA em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 06:05
Decorrido prazo de LEOJAIME DE FRANCA SILVA em 10/11/2021 23:59:59.
-
30/10/2021 01:33
Decorrido prazo de NAYANA SANTANA DE FREITAS em 29/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 21:20
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 22:01
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 23:58
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 19:52
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 14:27
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 14:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
29/04/2021 01:45
Decorrido prazo de EDINALVA TOMAZ BRAGA em 28/04/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 09:58
Expedição de Edital.
-
12/11/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 20:48
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 20:46
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 12:49
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 12:48
Juntada de
-
13/10/2020 19:26
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 19:04
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2020 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2020 13:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/08/2020 19:20
Expedição de Mandado.
-
27/06/2020 02:44
Decorrido prazo de LEOJAIME DE FRANCA SILVA em 26/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 20:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 12:41
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 12:40
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 00:48
Decorrido prazo de ERALDO LOPES NOGUEIRA em 11/03/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 00:48
Decorrido prazo de LEOJAIME DE FRANCA SILVA em 11/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 13:25
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 13:25
Juntada de Certidão
-
26/02/2020 20:33
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 15:29
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 08:36
Conclusos para julgamento
-
29/01/2019 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 13:49
Conclusos para despacho
-
19/09/2018 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2018 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 19:03
Conclusos para despacho
-
16/05/2018 19:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/04/2018 00:25
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
12/04/2018 15:28
Conclusos para despacho
-
13/11/2017 18:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/10/2017 12:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/10/2017 12:17
Audiência conciliação realizada para 11/10/2017 16:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
04/09/2017 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2017 00:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/08/2017 23:59:59.
-
16/08/2017 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2017 00:31
Decorrido prazo de LEOJAIME DE FRANCA SILVA em 10/08/2017 23:59:59.
-
03/08/2017 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2017 17:53
Expedição de Mandado.
-
03/08/2017 17:53
Expedição de Mandado.
-
03/08/2017 17:30
Audiência conciliação designada para 11/10/2017 16:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
02/08/2017 14:02
Recebidos os autos.
-
02/08/2017 14:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
02/08/2017 11:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/06/2017 13:13
Juntada de Ofício
-
16/05/2017 14:48
Recebidos os autos.
-
16/05/2017 14:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
22/02/2017 10:28
Juntada de Petição de ofício
-
22/02/2017 10:28
Juntada de Ofício
-
20/02/2017 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2017 08:31
Conclusos para despacho
-
10/02/2017 08:31
Juntada de Certidão de intimação
-
16/05/2016 13:33
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2016 14:38
Juntada de
-
11/01/2016 15:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/01/2016 13:52
Conclusos para decisão
-
29/12/2015 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2015
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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