TJPB - 0800104-04.2024.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 13:22
Determinado o arquivamento
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06/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de MARIA CANDIDA DA SILVA SANTOS em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:48
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800104-04.2024.8.15.0881 DECISÃO Vistos, etc.
Houve depósito de valores pelo promovido - Id. 111499975.
Determinou-se a intimação do promovente - Id. 113833036.
Adveio a manifestação: "Pedido de bloqueio na petição id 111259009" - Id. 114293941.
Dessa forma, EXPEÇA-SE o alvará da quantia depositada no id. 111499975, em favor do autor e em seguida, intime-se novamente a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo legal.
SÃO BENTO, datado/assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:27
Juntada de diligência
-
30/06/2025 10:26
Juntada de Alvará
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25/06/2025 13:37
Juntada de comunicações
-
11/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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10/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:53
Conclusos para despacho
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24/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:29
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 18:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 09:47
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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13/02/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800104-04.2024.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte executada para pagar o débito mencionado pelo exequente, em razão do trânsito em julgado, devendo fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, para fins de encerramento do processo.
Caso não haja o pagamento no prazo ora firmado, o débito sofrerá acréscimo de 10% a título de multa e mais 10% a título de honorários advocatícios.
Se o pagamento for parcial, os acréscimos incidirão sobre a parte que deixou de ter sido paga.
A parte promovida terá a oportunidade de apresentar IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, após o transcurso dos quinze dias assinalados para o pagamento, independente de penhora ou nova intimação, devendo fazê-lo nos próprios autos, podendo alegar I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
SÃO BENTO, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 13:06
Conclusos para despacho
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07/02/2025 13:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 09:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/01/2025 00:09
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:04
Conclusos para despacho
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23/01/2025 06:22
Recebidos os autos
-
23/01/2025 06:22
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/07/2024 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/07/2024 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 11:08
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:34
Julgado improcedente o pedido
-
30/05/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 10:27
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 15:29
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 13:57
Conclusos para despacho
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19/03/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2024 13:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA CANDIDA DA SILVA SANTOS - CPF: *66.***.*64-53 (AUTOR).
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19/02/2024 10:19
Conclusos para despacho
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16/02/2024 13:38
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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30/01/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 19:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/01/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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