TJPB - 0803613-41.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
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31/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:34
Determinada Requisição de Informações
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02/06/2025 15:47
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:02
Decorrido prazo de ALEX CARLOS FERREIRA DE ARAUJO em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 12:05
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 05:02
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/01/2025 00:32
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0803613-41.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: VILLA MARIANA RESIDENCE Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE LUIS CARVALHO CAMPELO - PA28955 EXECUTADO: ALEX CARLOS FERREIRA DE ARAUJO DESPACHO Intime-se a parte exequente para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade.
Prazo de 30 dias.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC/2015.
Assim, determino seja o devedor citado, por carta com AR, para, nos termos do art. 829 do CPC/2015, pagar a dívida no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora via sistema SISBAJUD.
Destaque-se que o prazo para oferecimento dos embargos à execução será de 15 (quinze) dias, contado da penhora ou garantia do juízo, indispensáveis para o conhecimento dos embargos.
Deixo de designar audiência conciliatória, por ora, ressaltando que às partes é possível transacionarem a qualquer tempo, ainda que extrajudicialmente.
Em caso de já ter sido designada, retire-se de pauta.
Da carta de citação/intimação, deverá constar a possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do credor e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) vezes em parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (CPC, art. 916).
João Pessoa-PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
27/01/2025 20:42
Expedição de Carta.
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27/01/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 17:47
Determinada a citação de ALEX CARLOS FERREIRA DE ARAUJO - CPF: *05.***.*61-21 (EXECUTADO)
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27/01/2025 09:34
Conclusos para despacho
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27/01/2025 08:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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