TJPB - 0841307-64.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:46
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0841307-64.2024.8.15.0001 DECISÃO Nos termos do art. 248, §4º, do CPC, § 4º “Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente”.
Os ARs de Id’s 113223835 e 114138769 foram assinados por terceiros.
Todavia, considerando que o endereço da parte executada, indicado na inicial, localiza-se em um edifício, presumo que as cartas de citação foram recebidas por funcionários da portaria, independentemente de tal informação constar expressamente nos ARs, haja vista que esta conclusão advém da própria lógica no sentido de que as correspondências destinadas aos moradores de um edifício são entregues na respectiva portaria, já que em tais locais existe controle de acesso.
Sendo assim, tenho como válida as citações de Id’s 113223835 e 114138769 e, por via de consequência, INDEFIRO o pedido de expedição de mandados formulado no Id. 121731138.
Fica a parte exequente intimada acerca desta decisão e para, em até 30 (trinta) dias, atualizar o montante do débito exequendo, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito para fins de satisfação do seu crédito.
Campina Grande, 02 de setembro de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito. -
02/09/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:02
Indeferido o pedido de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 27.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
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29/08/2025 08:39
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 01:51
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 18:00
Conclusos para despacho
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05/07/2025 01:25
Decorrido prazo de ORDAM LIMA LOPES em 04/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:02
Decorrido prazo de ERINALDA DE LIMA SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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07/06/2025 05:59
Juntada de entregue (ecarta)
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24/05/2025 14:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/05/2025 12:40
Expedição de Carta.
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13/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 04:58
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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29/04/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 07:53
Expedição de Carta.
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23/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 05:01
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 18:44
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/03/2025 23:59.
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05/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:18
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0841307-64.2024.8.15.0001 DESPACHO Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do art. 827 do CPC, podendo haver a elevação até 20%, caso sejam manejados embargos e que venham a ser julgados improcedentes ao final.
Cite-se a parte executada para pagamento integral da dívida, mais os honorários acima fixados e custas já recolhidas, em até 03 dias, sob pena de penhora.
Caso efetue o pagamento no prazo estipulado, o valor dos honorários advocatícios fica reduzido pela metade.
A citação deve se dar por carta com AR, conforme requerido na inicial.
Antes, fica a parte exequente intimada para, em até 30 (trinta) dias, recolher as custas necessárias ao cumprimento do ato aqui determinado.
Campina Grande, 27 de janeiro de 2025.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
27/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:31
Conclusos para despacho
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16/12/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (27.***.***/0001-28).
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16/12/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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