TJPB - 0800024-87.2017.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/07/2025 12:22
Conclusos para despacho
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23/07/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 22/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 12:02
Juntada de Petição de resposta
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01/07/2025 19:29
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 19:13
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800024-87.2017.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo exequente, visando sanar possível contradição presente na decisão que indeferiu as medidas coercitivas atípicas solicitadas pelo credor.
Em que pese intimado para se manifestar, o embargado permaneceu inerte. É o que de relevante se tem para relatar.
Passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR.
Na forma do art. 1.022 do NCPC, a parte pode embargar de qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material.
Verifica-se que do texto legal foi suprimida a dúvida, é dizer, a noção de incompreensiva subjetiva do alcance da sentença ou acórdão, de modo que os vícios a que se alude a legislação devem ser verificados no plano lógico-objetivo, ou seja, segundo vícios internos do próprio decisum.
Na hipótese em exame, a simples leitura das peças deixa evidente que não se trata de contradição do julgado, mas alegado vício in judicando, na medida em que não teria o julgador observado a jurisprudência dominante ou operado sua correta interpretação a justificar a concessão dos pedidos formulados pela parte.
E tal vício, ainda que existente fosse, não justifica o acolhimento dos embargos, devendo a parte o suscitá-lo pela via adequada do recurso vertical à Instância Ad quem.
Não houve, portanto, qualquer contradição, omissão ou obscuridade na fundamentação da decisão, que de modo claro e em linguagem acessível às partes expõe os motivos justificadores do não acolhimento dos pedidos formulados.
Em vista do exposto, conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos, e, nesta extensão, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Considerando a informação contida no id 113994106, de que não foi realizado o pagamento do alvará, expeça-se novo alvará no sistema BRB.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Ingá, 18 de junho de 2025 RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
27/06/2025 12:13
Juntada de documento de comprovação
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27/06/2025 11:04
Juntada de Certidão
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27/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:45
Embargos de declaração não acolhidos
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25/06/2025 15:54
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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21/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 10:34
Conclusos para despacho
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18/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800024-87.2017.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A REU: JAILSON DO NASCIMENTO LIMA - ME e outros ATO ORDINATÓRIO INTIMO A PARTE EMBARGADA, PARA RESPONDER, EM CINCO DIAS. 17 de junho de 2025.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
17/06/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 11:07
Juntada de Petição de resposta
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10/06/2025 10:56
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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10/06/2025 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:49
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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05/06/2025 06:55
Conclusos para despacho
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05/06/2025 06:55
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:20
Juntada de documento de comprovação
-
29/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
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15/05/2025 11:48
Juntada de Petição de resposta
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15/05/2025 01:26
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 20:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/05/2025 12:16
Conclusos para decisão
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11/05/2025 12:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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08/04/2025 00:53
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 10:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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02/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 14:28
Conclusos para despacho
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24/03/2025 07:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 07:44
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 14:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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13/02/2025 13:15
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 07:16
Conclusos para despacho
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11/02/2025 07:15
Juntada de documento de comprovação
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07/02/2025 12:39
Juntada de Alvará
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07/02/2025 11:53
Juntada de Certidão
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06/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:30
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800024-87.2017.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Expeça-se alvará de levantamento, em favor da arrematante (Construtora Virtus Ltda), para devolução do sinal, conforme dados bancários indicados ao ID 104878732.
Defiro a dilação de prazo requerida pelo exequente.
Concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para requerer o que entender cabível.
CUMPRA-SE.
Ingá, 16 de dezembro de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
16/12/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:04
Expedido alvará de levantamento
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16/12/2024 06:18
Conclusos para despacho
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13/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 08:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/11/2024 00:28
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800024-87.2017.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor da manifestação de ID 104334109, intime-se o leiloeiro para indicar dados bancários do arrematante (Construtora Virtus Ltda) para fins de expedição de alvará de levantamento do sinal a ser devolvido.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre a diligência infrutífera certificada ao ID 104408088, requerendo o que entender cabível, em 10 (dez) dias.
CUMPRA-SE.
Ingá, 27 de novembro de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
27/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 10:16
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 09:09
Conclusos para decisão
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26/11/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2024 08:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/11/2024 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 15:35
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2024 00:41
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 12/11/2024 23:59.
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08/11/2024 10:33
Juntada de documento de comprovação
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05/11/2024 12:02
Juntada de Alvará
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05/11/2024 12:01
Juntada de Alvará
-
05/11/2024 12:01
Juntada de Alvará
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05/11/2024 08:04
Juntada de Certidão
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04/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/11/2024 15:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/10/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 10:03
Conclusos para despacho
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29/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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29/10/2024 00:37
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800024-87.2017.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc.
Os executados formularam pedido de anulação dos atos constritivos (leilão e arrematação) realizados na presente execução, sob o fundamento de que não foram intimados sobre a nova hasta pública que fora designada para os dias 06/08/2024 e 08/08/2024.
Requerem, nestes termos, a anulação dos atos realizados e, por consequência, a realização de nova avaliação judicial, para fins de nova designação de hasta pública.
Intimado para se manifestar, o exequente atravessou petição de ID 101798599, pugnando pela rejeição do requerido pelos executados. É o breve relato.
Decido.
Nos termos dos arts. 887 e 889, do Código de Processo Civil: Art. 887.
O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. § 1º A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão.
Art. 889.
Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; Historiando os autos, observo que, de fato, os executados não foram intimados acerca do edital de leilão de ID 91385739.
Com efeito, a prévia intimação dos devedores sobre a data, local e demais informações sobre o leilão faz-se necessária, a fim de se garantir a plena observância do devido processo legal, contraditório e ampla defesa durante toda a fase de satisfação do crédito, sobretudo quando há expropriação dos bens dos executados.
Por tais razões, verificada tal irregularidade insanável, defiro o pedido dos executados, para ANULAR os atos constritivos realizados no presente feito (leilão e arrematação).
Considerando que o arrematante está recolhendo as parcelas através de conta judicial, devolvam-se os valores recolhidos, intimando o arrematante para indicar dados bancários para fins de resgate do depósito judicial.
Levando em conta que houve considerável decurso de tempo entre a avaliação dos bens e a hasta pública a ser realizada, defiro o pedido de realização de nova avaliação judicial dos imóveis a serem leiloados.
Nesse sentido: "A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de considerar possível, podendo, inclusive, ser determinada de ofício a realização de nova avaliação do bem objeto de penhora, quando, entre a primeira avaliação e a data marcada para a alienação judicial, houver considerável lapso temporal, a fim de evitar a caracterização de preço vil" (EDcl no Ag 1.365.203/RJ, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2012, DJe de 02/08/2012, g.n.).
Em seguida, intime-se o leiloeiro cadastrado para que dê prosseguimento aos trâmites para realização da nova Hasta Pública, observando a necessidade de intimação dos executados acerca do edital de leilão.
Expeça-se mandado de avaliação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ingá, 22 de outubro de 2024 RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
25/10/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:45
Deferido o pedido de
-
11/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/10/2024 08:19
Conclusos para despacho
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10/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:43
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800024-87.2017.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Em observância ao princípio da não-surpresa (art. 10, CPC), intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, querendo, se manifestar sobre a petição de ID 99436879.
CUMPRA-SE.
Ingá, 13 de setembro de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
16/09/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 07:07
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/08/2024 10:07
Juntada de Petição de resposta
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30/08/2024 00:46
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800024-87.2017.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A REU: JAILSON DO NASCIMENTO LIMA - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para, querendo, se manifestarem sobre o leilão no prazo de 15 dias.
INGÁ, 19 de agosto de 2024 DIANA ALCANTARA DE FARIAS Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
19/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/08/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/05/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 08:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/05/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:16
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800024-87.2017.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição de id. 88692445, no prazo de 10 (dez) dias.
CUMPRA-SE.
Ingá, data e assinatura digitais. (Assinatura Eletrônica) Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
22/04/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 06:53
Conclusos para decisão
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12/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/04/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 10:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de JAILSON DO NASCIMENTO LIMA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de SIMONE DE SOUZA SILVA LIMA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:47
Publicado Edital em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Ingá, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 010/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.marcotulioleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO N° 0800024-87.2017.8.15.0201 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: JAILSON DO NASCIMENTO LIMA-ME EXECUTADO: SIMONE DE SOUZA SILVA LIMA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: 26 de MARÇO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação.
Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão.
Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
SEGUNDO PRAÇA/LEILÃO: 28 de MARÇO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil (art. 891, I, CPC), ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
No Leilão, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 96.945,67 (noventa e seis mil, novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), em 24 de janeiro de 2017.
BEM(NS): 1) Dois terrenos, situados no Loteamento Antônio Ananias, Quadra V no Município de Ingá-PB, sendo Lote 19 medindo 16,37m de largura de frente;25,00m de largura de fundos por20,00m de comprimento dos lados direitos e esquerdos, totalizando uma área de 413,00m2, confrontando-se do lado direito com o lote 18; lado esquerdo com o lote 20; fundos com a rua projetada 13 e frente com a rua projetada 12 e sendo o Lote 20 medindo 23,64m de largura de frente; 25,76m de largura de fundos com 16,37m de comprimento dos lados direito e esquerdo totalizando uma área de 404,00m2, confrontando-se do lado direito com o lote 19, lado esquerdo esquina com a rua projetada 14 e frente com a rua projetada 12.
Proprietário Jailson do Nascimento Lima; Título de domínio: escritura pública de compra e venda datada de 13.11.2012.
Lavrada às folhas. 113 e 114, do livro N°l06, do Cartório do 1° Oficio de Notas e Registro de Imóveis do Município de Ingá-PB; Registro imobiliário: R-1-4.262, da matrícula 4.262, datado de 17.12.2012, do Livro N° 2P as fls.61, do cartório do lº Oficio de Notas E Registro de lmóveis, da Comarca e Cidade de Ingá-PB ÔNUS: Eventuais ônus na matrícula do imóvel.
AVALIAÇÃO: R$ 122.800,00 (cento e vinte e dois mil e oitocentos reais), avaliação realizada por Oficial de Justiça m 22 de janeiro de 2022.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação.
No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal).
Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civile o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: A VISTA.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC.
ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): JAILSON DO NASCIMENTO LIMA-ME, SIMONE DE SOUZA SILVA LIMA, o(s) procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Ingá/PB, aos 10 de janeiro de 2024.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
12/01/2024 08:03
Expedição de Edital.
-
12/01/2024 07:55
Juntada de documento de comprovação
-
12/01/2024 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 00:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/01/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 01:07
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 28/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:32
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 24/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 18:16
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2023 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2023 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2023 09:34
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2023 08:50
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 08:50
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 08:43
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:21
Outras Decisões
-
29/08/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 02:36
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:36
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:35
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:35
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 07/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:23
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 28/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 05:17
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 05/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:17
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 05/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 01:42
Decorrido prazo de JAILSON DO NASCIMENTO LIMA - ME em 25/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:30
Decorrido prazo de SIMONE DE SOUZA SILVA LIMA em 25/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2023 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2023 09:44
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2023 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2023 09:39
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 00:02
Publicado Edital em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Edital
Comarca de 1ª Vara Mista de Ingá – PB.
EDITAL DE PRAÇA E LEILÕES.
Processo: 0800024-87.2017.8.15.0201.
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Mista de Ingá, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, dele conhecimento tiverem e interessarem que, no dia 27/04/2023, às 09h00 horas, no átrio do Fórum da comarca de Ingá/PB, localizado à Rua Prof.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Residencial, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000, o Oficial de Justiça que estiver servindo de porteiro do auditório, levará a Público a venda em hasta pública, a quem o maior lance oferecer ao bem imóvel, qual seja, Dois terrenos, situados no Loteamento Antonio Ananias, Quadra V no Municipio de Ingá-PB, sendo Lote 19 medindo 16,37m de largura de frente;25,00m de largura de fundos por20,00m de comprimento dos lados direitos e esquerdos, totalizando uma área de 413,00m2, confrontando-se do lado direito com o lote 18; lado esquerdo com o lote 20; fundos com a rua projetada 13 e frente com a rua projetada 12 e sendo o lote 20 medindo 23,64m de largura de frente; 25,76m de largura de fundos com 16,37m de comprimento dos lados direito e esquerdo totalizando uma área de 404,00m2, confrontando-se do lado direito com o lote 19, lado esquerdo esquina com a rua projetada 14 e frente com a rua projetada 12.
Proprietário Jailson do Nascimento Lima; Título de domínio: escritura pública de compra e venda datada de 13.11.2012.
Lavrada às folhas. 113 e 114, do livro N°l06, do Cartório do 1° Oficio de Notas e Registro de Imóveis do Município de Ingá-PB; Registro imobiliário: R-1-4.262, da matrícula 4.262, datado de 17.12.2012, do Livro N° 2P as fls.61, do cartório do lº Oficio de Notas E Registro de lmóveis, da Comarca e Cidade de Ingá-PB.
Avalio o referido imóvel no Valor de R$122.800,00 (Cento e vinte e dois mil e oitocentos reais). pertence ao Sr.
JAILSON DO NASCIMENTO LIMA e à Sra.SIMONE DE SOUZA SILVA LIMA e dos autos não consta ônus, bem como recurso ou causa pendente de julgamento sobre o mesmo.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, o qual será publicado em jornal de ampla circulação local, antecedendo-se pelo menos cinco dias a praça, bem como afixado no local de costume. 1ª Vara Mista de Ingá-Pb, 28 de março de 2023.
Eu, Diana Alcântara de Farias.Técnico Judiciário, o digitei.
Rafaela Pereira Toni Coutinho, Juiz(a) de Direito. -
28/03/2023 08:42
Expedição de Edital.
-
28/03/2023 08:17
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 08:17
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 07:58
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 07:26
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 14:34
Juntada de documento de comprovação
-
11/11/2022 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 01:01
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 26/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 00:56
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 26/09/2022 23:59.
-
28/08/2022 02:51
Decorrido prazo de SIMONE DE SOUZA SILVA LIMA em 16/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 08:04
Conclusos para julgamento
-
22/08/2022 07:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
13/08/2022 05:31
Decorrido prazo de JAILSON DO NASCIMENTO LIMA - ME em 12/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 05:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2022 05:50
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2022 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 13:46
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2022 07:38
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 07:38
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 16:53
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 30/05/2022 23:59.
-
02/06/2022 08:05
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 08:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/05/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 03:52
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 10/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 04:28
Decorrido prazo de SIMONE DE SOUZA SILVA LIMA em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 04:28
Decorrido prazo de JAILSON DO NASCIMENTO LIMA - ME em 15/02/2022 23:59:59.
-
23/01/2022 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2022 19:35
Juntada de devolução de mandado
-
23/01/2022 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2022 19:33
Juntada de devolução de mandado
-
18/01/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 13:11
Expedição de Mandado.
-
10/01/2022 13:11
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 08:28
Revogada a suspensão do processo
-
14/12/2021 07:53
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 10:52
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 10:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2019 11:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
04/11/2019 10:33
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 10:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 13:13
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 02:17
Decorrido prazo de SIMONE DE SOUZA SILVA LIMA em 28/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 02:16
Decorrido prazo de JAILSON DO NASCIMENTO LIMA - ME em 28/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 10:29
Conclusos para despacho
-
06/05/2019 10:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/03/2019 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2019 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2019 07:57
Expedição de Mandado.
-
25/02/2019 07:57
Expedição de Mandado.
-
19/12/2018 01:04
Decorrido prazo de LYSANKA DOS SANTOS XAVIER em 18/12/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 12:34
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2018 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 10:21
Conclusos para despacho
-
25/01/2018 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2018 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2018 10:32
Expedição de Mandado.
-
10/01/2018 10:32
Expedição de Mandado.
-
08/01/2018 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2017 11:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/01/2017 12:17
Juntada de Petição de procuração
-
25/01/2017 07:49
Conclusos para despacho
-
24/01/2017 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2017
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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