TJPB - 0803507-79.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 20:38
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 17:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/07/2025 13:30
Conclusos para despacho
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11/07/2025 13:30
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2025 10:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:16
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0803507-79.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 EXECUTADO: GIVANILDO BELO DAVID DECISÃO Em razão da ausência de pagamento ou embargos à execução, foi protocolada ordem de bloqueio, via SISBAJUD, nas contas da parte executada, protocolo sob o nº 20.***.***/7204-85, no valor de R$ 6.800,76, conforme última planilha juntada aos autos, com repetição programada até o dia 22/07/2025 (40 dias).
Cumpre ressaltar à parte exequente que, em caso de ausência de bloqueio nas contas da parte executada, outra tentativa não se fará, tendo em vista o deferimento da repetição programada pelo prazo acima especificado (40 dias), prazo razoável e suficiente a alcançar bloqueios, em caso de saldos disponíveis, inclusive em eventuais proventos recebidos pela parte.
Aguarde-se o prazo determinado acima, vindo-me após os autos conclusos para análise de eventual bloqueio.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
15/06/2025 01:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 11:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/06/2025 12:53
Conclusos para despacho
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10/06/2025 07:17
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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09/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 05:30
Decorrido prazo de GIVANILDO BELO DAVID em 03/06/2025 23:59.
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12/05/2025 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 18:29
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 18:58
Juntada de Ofício
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03/04/2025 17:10
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 13:16
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2025 20:00
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 17:20
Determinada a citação de GIVANILDO BELO DAVID - CPF: *47.***.*55-51 (EXECUTADO)
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17/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 18:32
Conclusos para despacho
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14/03/2025 18:31
Juntada de Certidão
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28/02/2025 08:39
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0803507-79.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 EXECUTADO: GIVANILDO BELO DAVID ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 26 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/02/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 03:02
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/02/2025 11:02
Expedição de Carta.
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10/02/2025 10:39
Determinada a citação de GIVANILDO BELO DAVID - CPF: *47.***.*55-51 (EXECUTADO)
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10/02/2025 10:39
Recebida a emenda à inicial
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09/02/2025 19:53
Conclusos para despacho
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09/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:02
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0803507-79.2025.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM RÉU: EXECUTADO: GIVANILDO BELO DAVID INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:"Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial e juntar aos autos ata da assembleia que elegeu o atual síndico e com mandato em vigor, sob pena de indeferimento da inicial." JOÃO PESSOA, 28 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/01/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 15:09
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 08:40
Conclusos para despacho
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27/01/2025 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/01/2025 18:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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