TJPB - 0880054-97.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 20:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2025 23:59.
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02/02/2025 21:42
Juntada de Petição de comunicações
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29/01/2025 00:06
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0880054-97.2024.8.15.2001 DECISÃO Diante da afetação ao rito dos repetitivos de todos os processos em que se discute o ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP - Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (em anexo) - sendo a perícia judicial pressuposto essencial ao deslinde destas causas, determino a suspensão do feito até o julgamento do respectivo Recurso Especial Repetitivo.
Salienta-se que a afetação ao rito dos repetitivos consubstancia-se em definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970 Sendo assim, fica suspensa a tramitação do feito até o julgamento do respectivo recurso.
Intimações e providências necessárias.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
24/01/2025 23:04
Juntada de Petição de comunicações
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20/01/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 18:39
Juntada de Petição de comunicações
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14/01/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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13/01/2025 13:34
Juntada de Petição de comunicações
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07/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:29
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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07/01/2025 12:29
Determinada diligência
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07/01/2025 12:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARMEM DE LOURDES DE ARAUJO PEREIRA - CPF: *36.***.*10-91 (AUTOR).
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27/12/2024 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/12/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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