TJPB - 0804053-62.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 28/07/2025 23:59.
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02/08/2025 01:48
Decorrido prazo de MARIA MARIETA DOS SANTOS MACEDO em 28/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:29
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 09:44
Conclusos para despacho
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09/07/2025 09:27
Recebidos os autos
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09/07/2025 09:27
Juntada de Certidão de prevenção
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29/04/2025 07:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/04/2025 12:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2025 00:29
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 02:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:09
Juntada de Petição de apelação
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11/03/2025 02:00
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:31
Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2025 09:00
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 12/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:57
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2025 00:05
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Cumpra-se.
Cuité (PB), data e assinatura eletrônica.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
27/01/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 08:23
Conclusos para despacho
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24/01/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2024 06:39
Juntada de entregue (ecarta)
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16/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 20:52
Expedição de Carta.
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03/12/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 08:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/11/2024 08:53
Determinada a citação de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REU)
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12/11/2024 08:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA MARIETA DOS SANTOS MACEDO - CPF: *63.***.*30-59 (AUTOR).
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12/11/2024 08:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2024 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/11/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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