TJPB - 0819177-31.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/06/2025 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2025 14:33
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2025.
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22/05/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819177-31.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2025 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 05:29
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 14/05/2025 23:59.
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02/05/2025 13:06
Juntada de Petição de apelação
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03/04/2025 01:48
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/03/2025 08:41
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:42
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:38
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819177-31.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 27 de janeiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/01/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/12/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:23
Determinado o arquivamento
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17/12/2024 11:23
Julgado improcedente o pedido
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27/11/2024 02:23
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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05/11/2024 19:11
Conclusos para despacho
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05/11/2024 07:30
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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05/11/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:24
Determinada a redistribuição dos autos
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31/10/2024 09:52
Conclusos para despacho
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30/10/2024 22:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/10/2024 19:55
Declarada incompetência
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07/10/2024 19:55
Determinada a redistribuição dos autos
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30/09/2024 14:33
Conclusos para despacho
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30/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:45
Determinada Requisição de Informações
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27/06/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 17:35
Conclusos para despacho
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29/04/2024 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/04/2024 09:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/04/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 12:05
Determinada a redistribuição dos autos
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26/04/2024 12:05
Declarada incompetência
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19/03/2024 12:17
Conclusos para despacho
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14/03/2024 09:14
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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14/03/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 12:30
Determinada a redistribuição dos autos
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11/03/2024 16:13
Conclusos para decisão
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11/03/2024 16:12
Cancelada a movimentação processual
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21/02/2024 09:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/02/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 13:51
Juntada de Petição de resposta
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10/10/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 02:42
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 13:52
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 12:45
Conclusos para despacho
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12/06/2023 08:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/06/2023 08:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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26/04/2023 20:40
Determinado o arquivamento
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26/04/2023 20:40
Determinada a redistribuição dos autos
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26/04/2023 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/04/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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