TJPB - 0800986-47.2022.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:11
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba Poder Judiciário Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ITEM DESPACHO DO ATO ORDINATÓRIO I- Intimar a(s) parte(s) INTERESSADA(s) para recolhimento de CUSTAS/DILIGÊNCIAS por ela requerida, em 05 (cinco) dias.
X II -Tendo em vista o decurso do tempo, intime-se a autora para se manifestar acerca do recebimento dos alvarás de levantamento em questão; III- Intimar a(s) parte(s) para se manifestar(em) sobre a(s) resposta(s) ao(s) OFÍCIO(s) expedidos por este Juízo; IV - Intimar as partes para depositar em cartório o rol de testemunhas (art. 407, do CPC), restando estabelecido, de logo, que o prazo para tal diligência seja de 05 (cinco) dias.
V- Fazer vista obrigatória à(s) parte(s) para IMPUGNAÇÃO a contestação no prazo de 15 (quinze) dias; VI – Desentranhar peças processuais juntadas equivocadamente, certificando nos autos; VII- Renovar OFÍCIO ou carta de intimação quando decorrido mais de 03(três) meses sem resposta.
VIII- Intimar o autor ou exeqüente para dar prosseguimento ao feito, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão; IX- Intimar perito, assistente social ou psicólogo para apresentar laudo/parecer em 10(dez) dias, em face do decurso do prazo estabelecido por este Juízo; X- Intimar a parte autora para fornecer ENDEREÇO correto, quando a citação pelos correios ou por oficial de justiça for frustrada por endereço incorreto, mudança de endereço ou insuficiência de informações; XI- Abrir vista ao exeqüente para que se pronuncie acerca da nomeação de bens à penhora, no prazo de 05(cinco) dias; XII - Abrir vistas ao autor ou exeqüente para requerer o que de direito, em face da não localização de bens do executado, conforme certificado pelo oficial de justiça.
XIII- Abrir vistas ao autor ou exeqüente para requerer o que de direito, em face da praça/leilão negativo; XIV- ARQUIVAR o processo após o trânsito em julgado da sentença e devidamente cumpridas as determinações nela contida; XV - Proceder a republicação do edital, quando não publicado ou da nota de foro quando publicada com erro.
XVI- Proceder a intimação pessoal do(a) autor(a) quando assistidos por DEFENSOR Público que deixar transcorrer o prazo sem impulsionar o feito; XVII- Intimar a parte autora para fornecer CÓPIA(s) da inicial, em número coincidente com a quantidade de réus; prazo de 05 dias.
XVIII- Dar-se CIÊNCIA AOS INTERESSADOS, com a urgência necessária, quando da juntada de ofícios oriundos de juízos deprecados comunicando DATA de prática de qualquer ATO PROCESSUAL de interesse das PARTES ou a devolução da carta precatória sem cumprimento.
XIV - Intimar a parte interessada para, no prazo de 05(cinco) dias, proceder ao recolhimento das CUSTAS/DILIGÊNCIAS relativas à prática de atos a serem cumpridos no juízo DEPRECADO, quando este solicitar.
XV- Intimar a parte quando a outra requerer a JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO, (CPC art. 397 e 398), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
XVI- Intimar as partes para se manifestar acerca da PROPOSTA de HONORÁRIOS periciais, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
XVII- Intimar as PARTES para se manifestarem, no prazo SUCESSIVO de 10 (dez) dias, acerca do LAUDO PERICIAL apresentado em juízo.
XVIII – Intimar as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 51, CPC), quando houver requerimento de assistência.
XIX - Intimar as partes para manifestação, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, acerca de informações ou cálculos fornecidos pela Contadoria Judicial.
XX - Sempre que a sentença envolver condenação em quantia certa, certificado nos autos o seu trânsito em julgado, o(s) interessado(s) será(ão) intimado(s), aguardando-se manifestação, pelo prazo de 15(quinze) dias.
XXI - Oficiar a quem de direito informando dados complementares por aquele solicitado.
XXII - Havendo pedido de DESARQUIVAMENTO DE AUTOS, fica a Secretaria da Vara autorizada a assim proceder, dando-se vista à parte interessada, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido este prazo, SEM MANIFESTAÇÃO, os autos deverão RETORNAR ao ARQUIVO GERAL, observando-se os ditames legais quanto aos processos que tramitam em segredo de justiça.
XXIII - Quando o juízo houver determinado a realização de prova pericial, as partes deverão ser intimadas do começo dos trabalhos.
XXIV - De qualquer DILIGÊNCIA NEGATIVA do oficial de justiça, deverá a parte autora ser intimada a manifestar-se pelo prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
XXV - Constatando a Secretaria que a ECT deixou de proceder à devolução do Aviso de Recebimento relativo a entrega de correspondência expedida nos autos, no prazo de 30(trinta) dias, deverá ser certificado o ocorrido expedido ofício àquele ente, solicitando informações acerca da efetiva entrega.
XXVI - Vista obrigatória ao MINISTÉRIO PÚBLICO para emissão de parecer/ manifestação.
XXVII - Cumpra-se conforme requerido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO.
XXVIII – Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia XXXXXXXX às XXXXXX horas, neste Fórum de local.
XXIX - Intime-se o autor do fato para se manifestar sobre a proposta do Ministério Público.
Não havendo habilitação de advogado nos autos, intime-se, também, a Defensoria Pública para assistir ao autor do fato.
XXX - Intime-se o requerido para informar se tem proposta de acordo quanto aos pedidos feitos pela requerente.
Prazo 10 dias.
XXXI - Intime-se o autor do fato para informar se aceita a proposta de suspensão condicional do processo ofertada pelo Ministério Público.
XXXII - Intime-se o autor do fato para informar se aceita a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público.
XXXIII - Intime-se o autor do fato para informar se aceita a proposta de acordo de não persecução penal ofertada pelo MP Alagoinha/PB, 17 de junho de 2025.
De ordem, LIVIA KARINE ARCANJO COSTA - Analista Judiciário. -
17/06/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:13
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoinha CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800986-47.2022.8.15.0521 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, observo que a certidão ID 106202580 - Pág. 1 informa que a presente execução já foi extinta, com os alvarás da parte autora e advogada já expedidos.
Verifico, inclusive, que tal situação já havia sido constatada na decisão ID 99438449 - Pág. 1.
Neste contexto, intimem-se o exequente e o executado para, em cinco (5) dias, se manifestarem acerca do documento ID 90345572 - Pág. 1, o qual se refere a depósito da importância de R$ 12.835,15 (doze mil, oitocentos e trinta e cinco reais e quinze centavos), requerendo o que entenderem de direito.
Após, venham os autos para deliberação.
Cumpra-se.
ALAGOINHA/PB, data e assinatura eletrônicas.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei nº 11.419/2006] Juiz de Direito em substituição cumulativa -
23/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:31
Conclusos para decisão
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15/01/2025 11:30
Juntada de Informações
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03/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 09:56
Indeferido o pedido de FABIO SEVERINO DE ARAUJO - CPF: *14.***.*38-25 (EXEQUENTE)
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15/07/2024 09:09
Conclusos para despacho
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27/06/2024 01:23
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 26/06/2024 23:59.
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17/06/2024 11:55
Juntada de Petição de resposta
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14/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/06/2024 23:59.
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03/06/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 19:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2024 12:47
Conclusos para despacho
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15/05/2024 12:47
Juntada de Informações
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13/05/2024 12:46
Juntada de Ofício
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26/04/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 07:55
Juntada de Informações
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15/04/2024 18:00
Juntada de Alvará
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15/04/2024 18:00
Juntada de Alvará
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15/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:14
Juntada de cálculos
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03/04/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 19:58
Expedido alvará de levantamento
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27/02/2024 19:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/02/2024 09:33
Juntada de Ofício
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09/02/2024 16:17
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 01:05
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 17:44
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 16:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2023 12:37
Recebidos os autos
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23/10/2023 12:37
Juntada de Certidão de prevenção
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03/05/2023 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/05/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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16/04/2023 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/03/2023 15:25
Juntada de Petição de resposta
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27/03/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/03/2023 23:59.
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21/03/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 13:39
Juntada de Petição de apelação
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27/02/2023 14:01
Juntada de Petição de resposta
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24/02/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:51
Julgado procedente o pedido
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17/02/2023 16:17
Conclusos para decisão
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09/02/2023 00:57
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 03/02/2023 23:59.
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28/11/2022 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 23:19
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 12:36
Juntada de Petição de outros documentos
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19/11/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/11/2022 23:59.
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28/10/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 19:11
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 16:07
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2022 01:55
Decorrido prazo de VALCIERY DE ARAUJO em 02/09/2022 23:59.
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05/10/2022 01:55
Decorrido prazo de FABIO SEVERINO DE ARAUJO em 02/09/2022 23:59.
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03/10/2022 00:19
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2022 02:45
Conclusos para despacho
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10/08/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 19:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABIO SEVERINO DE ARAUJO (*14.***.*38-25) e outro.
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10/08/2022 19:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/08/2022 19:57
Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2022 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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