TJPB - 0802875-53.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:16
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0802875-53.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO ORQUIDEAS DO SUL RESIDENCE CLUB Advogado do(a) EXEQUENTE: PRISCILA MARSICANO SOARES - PB14234 EXECUTADO: ESPÓLIO DE RODRIGO COSTA ALVES DESPACHO Em consulta ao Renajud, observou-se a inexistência de veículos em nome da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
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31/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 10:18
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0802875-53.2025.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO ORQUIDEAS DO SUL RESIDENCE CLUB RÉU: EXECUTADO: ESPÓLIO DE RODRIGO COSTA ALVES INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: "Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e intimando-a para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis." JOÃO PESSOA, 28 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/07/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 06:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE RODRIGO COSTA ALVES em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 06:16
Juntada de entregue (ecarta)
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26/06/2025 08:28
Expedição de Carta.
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25/06/2025 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 09:21
Conclusos para despacho
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27/05/2025 08:11
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:42
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/04/2025 10:43
Conclusos para despacho
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16/04/2025 19:13
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE RODRIGO COSTA ALVES em 15/04/2025 23:59.
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03/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 04:19
Juntada de entregue (ecarta)
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07/03/2025 07:41
Expedição de Carta.
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07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO ORQUIDEAS DO SUL RESIDENCE CLUB em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 05:57
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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28/02/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 12:41
Determinada a citação de ESPÓLIO DE RODRIGO COSTA ALVES (EXECUTADO)
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27/02/2025 12:41
Recebida a emenda à inicial
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27/02/2025 08:53
Conclusos para despacho
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26/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0802875-53.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO ORQUIDEAS DO SUL RESIDENCE CLUB Advogado do(a) EXEQUENTE: PRISCILA MARSICANO SOARES - PB14234 EXECUTADO: ESPÓLIO DE RODRIGO COSTA ALVES DESPACHO Considerando a inexistência do documento referido na petição de ID 107921286, intime-se para cumprimento em 02 (dois) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:07
Determinada Requisição de Informações
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25/02/2025 09:54
Conclusos para despacho
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20/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:35
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0802875-53.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO ORQUIDEAS DO SUL RESIDENCE CLUB Advogado do(a) EXEQUENTE: PRISCILA MARSICANO SOARES - PB14234 EXECUTADO: ESPÓLIO DE RODRIGO COSTA ALVES DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial e juntar aos autos ata da assembleia que elegeu o atual síndico e com mandato em vigor, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
24/01/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 09:09
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2025 07:16
Conclusos para despacho
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22/01/2025 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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