TJPB - 0801232-49.2018.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 02:39
Decorrido prazo de ANA SIDNEIA DE SOUZA SILVA em 13/04/2023 23:59.
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17/04/2023 08:45
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 12:27
Expedição de Edital.
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28/03/2023 01:12
Publicado Edital em 28/03/2023.
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28/03/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO DE INTERDIÇÃO N. 1/3 COMARCA DE MONTEIRO. 2A.
VARA.
EDITAL DE INTERDICAO.
Processo: 0801232-49.2018.8.15.0241.
Ação: INTERDIÇÃO.
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr.
Rodrigo Augusto gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por ADRIANO JOAQUIM TEIXEIRA DE SOUZA tendo como interditando(a) ANA SIDNEIA DE SOUZA SILVA, na qual o MM.
Juiz prolatou a sentença cujo teor final e o seguinte: “Posto isso, nos moldes do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E DECRETO A INTERDIÇÃO DE ANA SIDNEIA DE SOUZA SILVA, FIXANDO COMO CURADORA, EM CARÁTER DEFINITIVO, A SRª ADRIANO JOAQUIM TEIXEIRA DE SOUZA, PARA A PRÁTICA DE TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL.
Defiro a gratuidade judiciária e condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais, suspendendo a exigibilidade dessa condenação nos termos do art. 98, §3°, do CPC.
Sem honorários.
ADVIRTO O(A) CURADOR(A) QUE A ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS DA PESSOA CURATELADA SOMENTE PODE OCORRER MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E QUE TODAS AS RENDAS DE SUA TITULARIDADE, PREVIDENCIÁRIAS OU NÃO, DEVEM SER REVERTIDAS EXCLUSIVAMENTE EM BENEFÍCIO DO(A) INTERDITADO(A).
Nos termos do art. 755, §3°, do CPC, EXPEÇA-SE MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Oficial do Registro Civil para anotação da interdição, bem como EDITAL a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico por três vezes, com intervalo de dez dias, fazendo-se nele constar os nomes do(a) interdito(a) e do(a) curador(a), a causa da interdição e os limites da curatela (não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente).
LAVRE-SE TERMO DE CURATELA DEFINITIVA, contendo a advertência supra, e intime-se o(a) curador(a), pessoalmente, por mandado, para prestar o compromisso no prazo de cinco dias (art. 759, I, CPC).
Deixo de determinar o cadastro do(a) interditando(a) no Sistema INFODIP, gerenciado pela Justiça Eleitoral, para o fim de cumprimento do art. 15, II, da Constituição Federal, ante o atual entendimento do TSE no sentido de que a pessoa interditada continua com o direito ao voto.
INTIME-SE o(a) advogado(a) do(a) promovente, mediante expediente eletrônico.
Intime-se o Ministério Público por expediente eletrônico.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E, APÓS O CUMPRIMENTO DE TODAS AS DETERMINAÇÕES, ARQUIVE-SE COM BAIXA, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO.
Dispensada a publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 5°, caput, da Lei Federal n. 11.419/2006).
Registre-se no “Registro Virtual de Sentenças”, via Intranet.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
Monteiro/PB, data do registro eletrônico.
Dr Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa.
Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)”.
Monteiro/PB, data do registro eletrônico.
Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 24 de março de 2023.
Eu, EDIMARCUS ANDRE MENDES PATRIOTA, técnico judiciário, o digitei e assino eletronicamente. -
24/03/2023 08:01
Expedição de Edital.
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24/03/2023 07:59
Juntada de Ofício
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14/03/2023 15:42
Juntada de Certidão
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14/03/2023 09:06
Juntada de Mandado
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14/03/2023 08:08
Transitado em Julgado em 25/11/2022
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03/12/2022 05:44
Decorrido prazo de FAGNER FALCAO DE FRANCA em 25/11/2022 23:59.
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18/11/2022 00:26
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 16/11/2022 23:59.
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15/11/2022 01:47
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 10/11/2022 23:59.
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15/11/2022 01:33
Decorrido prazo de ADRIANO JOAQUIM TEIXEIRA DE SOUZA em 14/11/2022 23:59.
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07/11/2022 11:08
Juntada de Certidão
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07/11/2022 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2022 09:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/10/2022 18:05
Juntada de Petição de cota
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25/10/2022 09:16
Juntada de Termo de Compromisso
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25/10/2022 08:56
Mandado devolvido para redistribuição
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25/10/2022 08:56
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2022 08:20
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 07:51
Juntada de Certidão
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24/10/2022 16:14
Julgado procedente o pedido
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20/10/2022 09:19
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 00:13
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DE MONTEIRO em 27/09/2022 23:59.
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16/09/2022 01:41
Decorrido prazo de ANA SIDNEIA DE SOUZA SILVA em 06/09/2022 23:59.
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12/09/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 08:06
Juntada de Certidão
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30/08/2022 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2022 08:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/08/2022 07:55
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 07:46
Juntada de Certidão
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15/08/2022 11:23
Juntada de Certidão
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14/08/2022 23:49
Juntada de provimento correcional
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19/07/2022 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2022 08:06
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2022 11:54
Expedição de Mandado.
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26/03/2022 04:05
Decorrido prazo de ADRIANO JOAQUIM TEIXEIRA DE SOUZA em 25/03/2022 23:59:59.
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21/03/2022 07:31
Juntada de Certidão
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18/03/2022 10:39
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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18/03/2022 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2022 10:15
Juntada de diligência
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15/03/2022 03:49
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 14/03/2022 23:59:59.
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25/02/2022 20:51
Juntada de Petição de Cota-2022-0000291869.pdf
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25/02/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 07:48
Expedição de Mandado.
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24/02/2022 20:58
Concedida a Medida Liminar
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01/12/2021 15:25
Juntada de provimento correcional
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01/06/2021 18:24
Conclusos para despacho
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26/03/2021 15:59
Juntada de Petição de procuração
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24/03/2021 22:35
Juntada de Petição de petição
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19/06/2020 00:34
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 18/06/2020 23:59:59.
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25/05/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2020 10:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/02/2020 10:10
Audiência entrevista realizada para 21/11/2019 09:00 2ª Vara Mista de Monteiro.
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19/10/2019 12:53
Decorrido prazo de FAGNER FALCAO DE FRANCA em 07/10/2019 23:59:59.
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18/10/2019 23:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de desinstalação de unidade judiciária
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24/09/2019 10:32
Juntada de Petição de cota
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20/09/2019 09:34
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2019 09:32
Juntada de Certidão
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20/09/2019 09:29
Audiência entrevista redesignada para 21/11/2019 09:00 3ª Vara Mista de Monteiro.
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15/08/2019 01:28
Decorrido prazo de FAGNER FALCAO DE FRANCA em 13/08/2019 23:59:59.
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11/08/2019 00:02
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 08/08/2019 23:59:59.
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10/08/2019 03:24
Decorrido prazo de ANA SIDNEIA DE SOUZA SILVA em 07/08/2019 23:59:59.
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09/08/2019 05:04
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em 06/08/2019 23:59:59.
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30/07/2019 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2019 11:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2019 11:20
Expedição de Mandado.
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25/07/2019 11:18
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2019 10:59
Juntada de Certidão
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25/07/2019 10:51
Audiência interrogatório designada para 19/09/2019 09:00 3ª Vara Mista de Monteiro.
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26/01/2019 00:17
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 25/01/2019 23:59:59.
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23/01/2019 11:53
Juntada de Certidão
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16/01/2019 10:38
Juntada de Certidão
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20/12/2018 01:52
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ em 19/12/2018 23:59:59.
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18/12/2018 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2018 01:43
Decorrido prazo de FAGNER FALCAO DE FRANCA em 17/12/2018 23:59:59.
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18/12/2018 01:18
Decorrido prazo de SALETE MARIA DE SOUZA SILVA em 17/12/2018 23:59:59.
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07/12/2018 13:06
Expedição de Mandado.
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07/12/2018 13:04
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2018 13:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/11/2018 13:00
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2018 09:24
Conclusos para despacho
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21/11/2018 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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