TJPB - 0876001-73.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:50
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE SILVEIRA DE ANDRADE em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:50
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE SILVEIRA DE ANDRADE em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/01/2025 23:59.
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23/01/2025 05:12
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 05:04
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0876001-73.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
No dia 3 de dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Portanto, a controvérsia está em saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300, afetando diretamente milhares de processos judiciais em curso no país, nos quais cidadãos disputam contra o Banco do Brasil S.A., instituição reconhecida como responsável pela atualização monetária e aplicação de juros sobre os saldos dessas contas.
Desse modo, determino que os autos fiquem suspensos em cartório, por força da mencionada decisão do Egrégio Superior de Justiça.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito -
13/01/2025 13:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 13
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10/01/2025 10:35
Conclusos para decisão
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11/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA BERNADETE SILVEIRA DE ANDRADE (*15.***.*00-10).
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10/12/2024 11:02
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA BERNADETE SILVEIRA DE ANDRADE - CPF: *15.***.*00-10 (AUTOR)
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04/12/2024 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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