TJPB - 0802550-78.2025.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
05/09/2025 11:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
28/08/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/08/2025 23:59.
 - 
                                            
28/08/2025 03:09
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO OLIVEIRA DOS REIS em 27/08/2025 23:59.
 - 
                                            
20/08/2025 02:28
Publicado Intimação em 20/08/2025.
 - 
                                            
20/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
 - 
                                            
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802550-78.2025.8.15.2001 AUTOR: CARLOS ROBERTO OLIVEIRA DOS REIS RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para tomarem conhecimento da certidão de id 121080325.
João Pessoa - PB, em 18 de agosto de 2025.
Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária - 
                                            
18/08/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/08/2025 20:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/08/2025 20:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/02/2025 02:50
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO OLIVEIRA DOS REIS em 13/02/2025 23:59.
 - 
                                            
15/02/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/02/2025 23:59.
 - 
                                            
23/01/2025 05:09
Publicado Decisão em 23/01/2025.
 - 
                                            
23/01/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
 - 
                                            
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802550-78.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da afetação ao rito dos repetitivos de todos os processos em que se discute o ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP - Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (em anexo) - sendo a perícia judicial pressuposto essencial ao deslinde destas causas, determino a suspensão do feito até o julgamento do respectivo Recurso Especial Repetitivo.
Esclarece-se, por oportuno, que a conclusão solicitada para este processo não se dá meramente por "pedido via whatsapp", mas porque a afetação ao rito dos repetitivos consubstancia-se em definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970 Sendo assim, fica suspensa a tramitação do feito até o julgamento do respectivo recurso.
Intimações e providências necessárias.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito - 
                                            
21/01/2025 11:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
 - 
                                            
21/01/2025 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
21/01/2025 11:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827251-40.2024.8.15.2001
Leonardo Souto de Araujo
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Americo Gomes de Almeida
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2025 10:19
Processo nº 0827251-40.2024.8.15.2001
Leonardo Souto de Araujo
Facta Seguradora S/A - Microsseguradora
Advogado: Ana Paula Barbosa Guedes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/05/2024 13:27
Processo nº 0802700-61.2024.8.15.0201
Macilene Santana da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2024 11:24
Processo nº 0832053-67.2024.8.15.0001
Juizo de Direito da 2. Vara Judicial do ...
1 Vara Civel da Comarca de Campina Grand...
Advogado: Diego Bernardo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/09/2024 16:26
Processo nº 0800210-30.2017.8.15.0551
Maria de Fatima Medeiros dos Santos
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Dilma Jane Tavares de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/02/2017 09:14