TJPB - 0851449-15.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 11:27
Juntada de Certidão
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02/12/2023 18:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2023 18:47
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/11/2023 23:57
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 23:07
Juntada de documento de comprovação
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27/11/2023 04:55
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 00:39
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO N. 0851449-15.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc INTIME-SE o credor para fornecer o valor atualizado da dívida, para fins de emissão de Certidão de Crédito e inscrição no SERASAJUD.
Prazo de 10 dias.
Com as informações, INSCREVA-SE a dívida discutida nos autos no SERASAJUD.
Após, ARQUIVE-SE.
João Pessoa, 17 de novembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
17/11/2023 14:18
Determinado o arquivamento
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13/11/2023 11:57
Conclusos para decisão
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13/11/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:12
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0851449-15.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em consulta ao sistema SISBAJUD observou-se a inexistência de bloqueio total da condenação, de maneira que foi procedida sua transferência para uma conta judicial junto ao Banco do Brasil, conforme minuta anexa.
INTIME-SE a parte credora, para requerer medida efetiva à satisfação do crédito, em 10 dias.
JOÃO PESSOA, 06 de novembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
06/11/2023 09:32
Determinada Requisição de Informações
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06/09/2023 12:54
Conclusos para despacho
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21/07/2023 12:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2023 09:52
Conclusos para despacho
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11/04/2023 19:11
Decorrido prazo de SUPERMERCADO E COMERCIO VAREJISTA CLASSE A LTDA - - EPP em 28/03/2023 23:59.
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11/04/2023 19:08
Decorrido prazo de SUPERMERCADO E COMERCIO VAREJISTA CLASSE A LTDA - - EPP em 28/03/2023 23:59.
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21/03/2023 01:33
Publicado Edital em 21/03/2023.
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21/03/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO - (art. 513, §2º, inc.
IV, do CPC/2015), COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0851449-15.2022.8.15.2001 (PJE).
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 8ª Vara cível desta Comarca, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: B & M ILUMINACAO LTDA, em desfavor de Nome: SUPERMERCADO E COMERCIO VAREJISTA CLASSE A LTDA - - EPP.
Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR o promovido Nome: SUPERMERCADO E COMERCIO VAREJISTA CLASSE A LTDA - - EPP, na pessoa do seu representante legal, por este não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ 22.705,17 (vinte e dois mil, setecentos e cinco reais e dezessete centavos), no prazo de 15 dias,(art. 523), sob pena de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º), seguindo-se automaticamente os atos de expropriação através de penhora e avaliação (art. 523, § 3º).
Nesta oportunidade, o executado deverá ser cientificado, a teor do art. 525 do CPC/2015, que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, expedir o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, que deverá ter sua publicação na forma da Lei, bem como afixada cópia no átrio do Fórum local.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 19 de março de 2023, CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS .
Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
Dr(a).
Renata da Câmara Pires Belmont, Juiz(a) de Direito. -
19/03/2023 23:37
Expedição de Edital.
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15/03/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 09:13
Conclusos para despacho
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04/03/2023 00:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/02/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 16:18
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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30/12/2022 09:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2022 17:07
Juntada de Petição de resposta
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12/12/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 15:02
Julgado procedente o pedido
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07/12/2022 17:07
Conclusos para julgamento
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02/12/2022 05:35
Juntada de Petição de resposta
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01/12/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 10:49
Decretada a revelia
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30/11/2022 18:56
Conclusos para despacho
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30/11/2022 18:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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28/11/2022 00:19
Decorrido prazo de SUPERMERCADO E COMERCIO VAREJISTA CLASSE A LTDA - - EPP em 23/11/2022 23:59.
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31/10/2022 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2022 10:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/10/2022 15:16
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 18:15
Juntada de Petição de informação
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04/10/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 14:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a B & M ILUMINACAO LTDA (02.***.***/0001-72).
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04/10/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2022 04:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/10/2022 04:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2022
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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